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sábado, 29 de julho de 2017

Família, a pedra no sapato do marxismo*

Por Ricardo Roveran*

Quem acredita que o comunismo acabou com a queda do Muro de Berlim, precisa se atualizar, o que afinal estará então ocorrendo na Coreia do Norte e Cuba?!

O comunismo não acontece do dia para a noite, como um passe de mágica em uma varinha de condão, há um processo de passagem do capitalismo para o comunismo, e o nome desse processo é socialismo. É o que está acontecendo hoje em países nos quais o comunismo ainda não aconteceu, mas que está a caminho, como a Venezuela. O foco hoje será o Canadá.

O objetivo central do comunismo é a extinção da propriedade privada, e para alcançar este objetivo, deixou claro Karl Marx em fevereiro de 1848, no segundo capítulo do “Manifesto do Partido Comunista”, que dez metas deveriam ser concretizadas, e que somente após isto o comunismo aconteceria, a 3ª meta é a “Abolição do direito de herança”, pois o direito de herança é um dos pilares do capital, é como a propriedade privada se perpetua, é como ela se mantém viva e atuante: passando dos pais para os filhos.

Mas como a esquerda pretende abolir o direito de herança, sem informar as pessoas que estarão perdendo este direito? Destruindo a família, pois sem família, sem herança, e sem herança, o capital está mais vulnerável.

A família por sua vez, é formada juridicamente à partir de um casamento, e o casamento é um conceito de 3 pilares: gênero, número, e faixa etária.

No pilar do gênero, entende-se por casamento, homem e mulher, pois apenas um homem e uma mulher podem gerar filhos, e na esfera jurídica, família significa herança, pois família significa geração de filhos.

O pilar do número, é limitação para apenas um homem e uma mulher, pois assim a herança fica discernível, de que pai e mãe parte para qual filho.

Já o pilar da faixa etária, considera a potência de geração, falando a grosso modo, uma criança ainda não pode gerar.

Com estes dados é possível perceber que o direito de herança só existe enquanto a definição jurídica de família for sólida, e que a família juridicamente se forma através do casamento, e o casamento por sua vez tem três pilares, o gênero (macho e fêmea), o número (apenas um de cada), e a idade (que não sejam crianças), e que tais pilares sustentam a geração de filhos.

Espero que o raciocínio esteja claro até aqui, pois agora entraremos no campo da estratégia marxista para atacar o direito de herança: a relativização do conceito de família.

Quando um conceito é relativizado, ele perde seu valor.

Suponha que a fruta “banana”, comece a receber outros nomes, nomes de outras coisas, suponha que ela agora passe a se chamar também “pastel”, “laranja”, e “alface”. À primeira vista, é algo aparentemente inofensivo, mas agora imagine que sua mãe te peça para ir à feira e comprar uma “laranja”. O que ela quer que você traga? Uma laranja, ou uma banana? É impossível discernir, uma vez que o conceito foi relativizado, pode ser uma coisa, como pode ser outra coisa, como pode ser qualquer coisa que você ainda desconheça.

Agora imagine que o conceito de família tenha sido relativizado, como defender seu direito de herança, se “família” puder significar qualquer coisa indefinida? Será tão impossível neste caso, quanto no anterior, da fruta com diversos nomes.

Para relativizar o conceito de família, a esquerda investe contra seus pilares.

Contra o pilar do gênero, procuram casamento homossexual, através do movimento LGBT.

Contra o pilar do número, investem na poligamia, através de nomes eufemizados como “poliamor”, que é apenas um nome diferente, menos pesado socialmente, para poligamia.

Contra o pilar da faixa etária, defendem a pedofilia, parece absurdo, mas defendem o pedófilo como mero doente mental, perpetuam o sexo entre crianças através da cultura, como o funk, e demais, que sexualizam crianças.

Atacando os três pilares, o casamento, quando não for mais entre um homem e uma mulher, mas sim entre homens, mulheres, crianças, e de qualquer número, podendo ser dois homens, duas mulheres, um adulto e uma criança, ou ainda uma casa cheia de gente transando, indefinidamente, será quando a palavra família se esvaziará completamente de significado, e com isso, o direito de herança poderá ser abolido pelos comunistas.

Está ficando claro até aqui? Isso é de suma importância, pois não se trata de conquistar direitos e defender minorias, mas sim de perder um direito, o direito de herança.

O psicopata do Marx não se deu por satisfeito no “Manifesto do Partido Comunista”, ele explorou os métodos para destruição da família com o palhaço do Friedrich Engels, no livro “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, publicado em 1884, no qual defende uma sociedade poligâmica (um homem transando com várias mulheres), poliândrica (uma mulher transando com vários homens), e incestuosa (pais transando com os filhos), num modelo que chamou de “horda”, ou seja, a família tal qual conhecemos, sendo substituída pela “horda”; modelo no qual todos são propriedade do estado e ninguém tem direito de herança – recomendo a leitura deste livro.

Uma indiscutível intenção oculta do marxismo é a implantação deste modelo, e para tal, enganam os homossexuais, as crianças, e os tarados de plantão, para que os apoiem, sob a alegação de que seus modelos de casamento sejam reconhecidos juridicamente. Ao reconhecermos estes tipos de união, estaremos abalando o conceito de família, e gradualmente perdendo o direito de herança, até que, no final, percamos também toda e qualquer propriedade privada.

Hoje é possível observar isso de forma gritante nas decisões do esquerdista Justin Trudeau, nas novas leis do Canadá:
  • Lei 13: Escolas públicas obrigadas à realizar alianças com instituições LGBT.
  • Lei C-16: Prisão para quem cometer crimes de ódio contra identidade gênero; na prática significa que se você disser que um gay é gay, você será preso.
  • Lei 28: Remoção dos termos mãe e pai, e possibilitou acordos pré-concepção, ou seja, qualquer um pode ser pai ou mãe, por contrato prévio, sem organização familiar.
  • Lei 77: Menores de idade com crise de identidade sexual, só podem ser tratados psicologicamente pelo estado, proibindo o tratamento particular.
  • Lei 89: Pais que se opuserem à ideologia de gênero perderão a guarda dos filhos, que serão adotados por quem o estado determinar.
O que está havendo no Canadá, é uma curva violenta em direção ao comunismo. A destruição da família está em curso, os comunistas estão batendo forte na esfera social, num socialismo intenso.

Espero que o raciocínio que ofereci, seja útil para discernir as verdadeiras intenções por trás das alegações de “combate à homofobia”, e bandeiras sempre levantadas pela esquerda.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

O que há de errado com as Universidades hoje em dia? Isso pode ser solucionado?*


As faculdades e universidades de hoje tornaram-se centros de doutrinação política de alto custo. Trata-se de um sistema único na histórica do homem, em que aqueles que são doutrinados e mal treinados para o mundo real têm de pagar a seus doutrinadores, seja gastando as economias de suas famílias, seja obtendo empréstimos subsidiados pelo governo. Para assegurar que a doutrinação não desvie muito da linha do politicamente correto, professores e administradores erigiram um sistema de controle, a fim de garantir que somente aqueles que aceitam o “pensamento de grupo” a respeito de injustiças raciais, étnicas, ambientais e econômicas sejam autorizados a ensinar.

Esse sistema de controle começa com quem logra ser admitido na graduação, quais temas de dissertação são aprovados, quem é contratado para o professorado, quem se titulariza e, mais tarde, para alguns poucos escolhidos, quem consegue tornar-se administradores de alta remuneração. Então, apenas para se certificar de que não há falhas no sistema, os professores organizam programas de estudos de gênero e estudos étnicos, para que possam mobilizar os ativistas do campus a atacar quaisquer desertores em suas fileiras. Como outro resguardo para esta gaiola de ferro, burocratas federais impõem e interpretam uma série de regulamentos sobre faculdades e universidades. O Título IX provou ser uma ferramenta eficaz para rachar a dominação masculina sobre os esportes nas universidades e até mesmo um instrumento melhor para forçar o pensamento de grupo no campus.

A “Novilíngua” do Big Brother de George Orwell parece rústica em comparação com a atual compreensão do que seja “liberdade acadêmica”, “comunidade de estudiosos”, “justiça social” e “zonas de liberdade de expressão”.

A “Liberdade Acadêmica” Orwelliana

Por toda a América, as universidades e faculdades estão criando “zonas de liberdade de expressão” e restringindo a liberdade de expressão. Costumava haver uma “zona de liberdade de expressão” chamada América, mas não mais nos campi universitários. Em vez de permitir que professores e alunos manifestem-se livremente na sala de aula ou no campus, os administradores universitários têm adotado políticas para restringir a liberdade de expressão. Evidentemente, o “discurso de ódio” é restringido. A zona pode permitir que um pregador evangélico fale sobre pecado e a Bíblia (cercado por estudantes zombeteiros, na maioria dos casos), mas o discurso que possa ofender estudantes pertencentes a minorias, estudantes muçulmanos, mulheres ou outros grupos favorecidos é realmente proibido. Na sala de aula, o corpo docente fala continuamente sobre política de identidade, sobre como homens brancos e privilegiados oprimem as minorias raciais, sobre como cometeram genocídio contra os nativos americanos, escravizam os africanos, mantiveram as mulheres em suas casas e criaram, sistemas políticos, como a democracia americana, para manter o privilégio branco. Esse tipo de discurso é aceitável e, de fato, encorajado.

O que eles não podem falar, sem ser extraordinariamente cuidadosos, é qualquer coisa que pareça culpar a vítima. Isto significa que os professores têm de caminhar cuidadosamente sobre assuntos relativos a questões raciais, de gênero ou religiosas. Se esses tópicos são levantados em uma “zona de liberdade de expressão” ou na sala de aula, tanto os professores quanto os alunos têm de prefaciar suas observações com uma miríade de qualificações, mostrando que compreendem a complexidade destas questões.

No entanto, a restrição sobre o discurso vai além de apenas pensar duas vezes sobre o que poderia ser dito. A palavra-chave hoje é “micro-agressão”. A fala, a linguagem corporal ou o tom podem ser tomados como “micro-agressão” se um aluno sensível a vê como tal. A presidente do sistema da Universidade da Califórnia, Janet Napolitano, de fato publicou exemplos em seu site do que pode ser considerado comportamento micro-agressivo (http://www.thecollegefix.com/post/22839). Incluídos nos exemplos de linguagem agressiva estão expressões como “Terra de Oportunidade” ou “Ação Afirmativa é racista”. Outros comentários proibidos são: “Todos podem ter sucesso nesta sociedade, se trabalharem duro o suficiente”; “De onde você é?” ou “Onde você nasceu?”; e “Quando eu olho para você, eu não vejo cor”.

Cometer uma micro-agressão é racismo subconsciente, sexismo, privilégio masculino branco, xenofobia e homofobia. As diretrizes supõem que o comportamento “micro-agressivo” pode ser bem-intencionado. Dizer a estudantes do sexo feminino ou negros que, se eles trabalharem duro, podem ter sucesso, sugere que as mulheres e negros que não lograram sucesso carecem de ambição ou são preguiçosos. A lição deve ser que as mulheres que não quebraram o “teto de vidro” ou negros que vivem na pobreza devem culpar as profundas complexidades do racismo, sexismo, hegemonia cultural e privilégio masculino branco, historicamente e hoje.

Para garantir que o corpo docente tenha entendido a mensagem, o sistema da Universidade da Califórnia (UC) organizou sistemas de treinamento de líderes dos docentes ao longo do ano acadêmico de 2014-15 em todos os nove campi da UC. As sessões foram destinadas a ensinar professores sobre como evitar ofender estudantes e colegas, e dedicaram tempo a explicar como contratar um professorado mais diversificado. A suposição é de que discentes de cor e mulheres serão mais sensíveis, porque têm experimentado formas ostensivas e sutis de opressão.

Em seu romance “1984”, o “Big Brother” de George Orwell usa o medo da tortura para quebrantar os pensamentos subversivos de Winston Smith. A “Big Sister” de 2015 não usa tortura física para impor conformidade acadêmica, embora se suspeite que essas sessões de treinamento sobre “micro-agressão” devam ter sido torturantes demais para aguentar. Não se viu nenhuma preocupação quanto à imposição macro-agressiva da administração de uma Universidade custeada com recursos públicos restringindo manifestações comuns de membros do corpo docente.

Devorando os seus?

Laura Kipnis, feminista docente da Northwestern University, em Illinois, chamou a atenção da mídia nacional (americana) quando foi atacada por estudantes de sua universidade por um ensaio que escreveu para a Crônica da Educação Superior, em fevereiro de 2015. Seu ensaio, “A Paranoia Sexual Atinge a Academia” (Sexual Paranoia Strikes Academe), de linguagem extravagante destinada a despertar emoção, defendia professores que namoram estudantes de graduação e pós-graduação. Ela declarou que, quando era estudante, “O abismo entre estudantes e professores não era um fosso cheio de tubarões; um passo em falso não era fatal. Fazíamos festa juntos, bebíamos e ficávamos embriagados juntos, dormíamos juntos. Os professores podiam ser mais velhos e mais realizados, mas você não sentia que poderiam tirar proveito de você por causa disso. Como fariam isso?” Ela objetou que a “paranoia sexual” estava perseguindo a vida universitária, e que abominava isso.

Códigos severos de conduta entre professor e alunos, ela argumentou, têm penetrado todos os aspectos da vida do campus — língua, currículo, discussão acadêmica e vida social. Espera-se que os professores alertem os alunos de que o que venham a ler ou ouvir numa palestra ou discussão em sala de aula pode ser perturbador. Para proteger a sensibilidade dos alunos, os professores são obrigados pelos administradores da universidade a emitir “trigger warnings” — ou “alertas” — sobre materiais dessa natureza. Estudantes aos quais se tenha atribuído a leitura do poeta latino Ovídio, por exemplo, precisam ser alertados de que leriam sobre romanos estuprando mulheres sabinas.

Kipnis mirou, particularmente, a utilização do Título IX para impor esses códigos de conduta. Pouco depois de a administração da Northwestern University emitir seu código de conduta de estudante e professor, o comitê de coordenação Título IX da universidade emitiu uma nova linguagem para esclarecer o código. “Todos recebemos um longo e-mail da comissão”, lembrou Kipnis. “O comitê estava respondendo a uma petição de estudante e governo que exigia que os ‘sobreviventes’ fossem informados sobre os resultados das investigações de assédio sexual”. Ela ressentiu-se particularmente com o uso repetido da palavra “sobrevivente”. “Não seria ‘acusador’ o termo apropriado? Como alguém pode ser acoimado de ‘sobrevivente’ antes do julgamento sobre a acusação — isto é, supondo-se que não queremos predeterminar a culpa do acusado”.

Seu ensaio foi destinado a ser inflamatório, e isso foi. Ela foi atacada em duas direções — protesto estudantil e queixa jurídica. Os manifestantes estudantis começaram a arrastar colchões em redor do campus, sugerindo que Kipnis queria transformar Northwestern em um bordel estudante-professor. O pior estava por vir, entretanto. A defesa de Kipnis de um professor de filosofia que tinha sido julgado não culpado de acusações de agressão sexual levou outros estudantes a apresentar uma queixa fulcrada no Título IX contra ela. Kipnis foi trazida perante um comitê universitário regido pelo Título IX. Não lhe foi permitido o patrocínio de advogado, o direito de chamar testemunhas em seu favor ou o direito de confrontar seus acusadores. As acusações foram descartadas, mas todo o processo cheirou a uma “star chamber”**. Até a progressista Michelle Goldberg, colunista cultural do “The Nation”, achou difícil defender as ações dos alunos. Goldberg concluiu: “A política de libertação ajusta-se incomodamente com a política de proteção”.

O que tornou o episódio tão doloroso para a esquerda foi que Kipnis era um deles. Ninguém duvidava de suas credenciais feministas. Em seu ensaio, ela pediu a castração química de estupradores e celebrou a revolução feminista no ensino superior. Sua defesa dos relacionamentos sexuais entre professores e alunos certamente não emanava de uma perspectiva moral conservadora.

Questões mais profundas: Custo, Qualidade

Enquanto alguns conservadores regozijavam-se com o fato de que a esquerda acadêmica devorava a si mesma, e progressistas preocupavam-se em apoiar ou não o professor feminista ou as ativistas feministas estudantes, as questões mais abrangentes com as quais os administradores e professores universitários deveriam se preocupar dizem respeito à qualidade da educação que as faculdades têm provido a um custo muito alto aos estudantes. O estudante universitário de hoje paga em média cerca de U$ 13.300 (treze mil e trezentos dólares) por ano em uma instituição pública que ofereça cursos de quatro anos. Isto é o dobro do que um estudante universitário pagava ($ 6.800 — seis mil e oitocentos dólares) em 1967. Os custos das faculdades privadas triplicaram durante o mesmo período. Este aumento levou a uma dívida estudantil de mais de U$ 1 trilhão (um trilhão de dólares), criando uma bolha que deveria causar preocupação nacional. O que os alunos estão alcançando, em virtude dessa educação, no mercado global? Não muito, parece.

Um estudo de 2015 realizado pelo Educational Testing Service — ETS (Serviço de Avaliação Educacional) sobre a “geração do milênio” nos EUA, Europa e Japão revela o fracasso de nosso sistema educacional em treinar os futuros trabalhadores para uma economia cada vez mais baseada no conhecimento (Educational Testing Service, America’s Skills Challenge: Millennials and the Future, 2015). Competência em leitura, aritmética e resolução de problemas é essencial para o sucesso em uma economia avançada e complexa.

O estudo do ETS mostra o quão terrivelmente deficientes nossos jovens estão no desenvolvimento dessas habilidades. Os números são surpreendentes:
  • Leitura: os jovens da “geração do milênio” americanos classificam-se abaixo de 15 entre 22 países participantes, acima apenas da Espanha e da Itália.
  • Aritmética: os jovens da “geração do milênio” americanos classificam em último lugar, junto com Espanha e da Itália. 
  • Resolução de problemas: os jovens da “geração do milênio” americanos ocupam o último lugar, junto com a República Eslovaca, a Irlanda e a Polônia.
Os detalhes deste relatório são ainda mais alarmantes. Os americanos da “geração do milênio” nos 90% de desempenho acadêmico obtiveram pontuações mais baixas que seus pares em 15 países, superando apenas a Espanha. Pior ainda, as pontuações dos americanos da geração do milênio com menores níveis de desempenho acadêmico (nos últimos 10%) foram menores do que as de seus homólogos em quase todos os outros países participantes. A faixa etária mais jovem desta geração (16 a 24 anos), aqueles que poderiam estar na força de trabalho até 2065, ficou em último lugar entre os seus pares em aritmética e estava no fim da lista também na resolução de problemas. Estamos formando mais estudantes na faculdade, e gastamos mais do que a maioria dos países europeus na educação pública, mas estamos falhando em treinar nossos filhos para uma economia globalizada e competitiva.

Os orçamentos universitários expandiram-se grandemente desde os anos 60. As demandas dos estudantes, professores e administradores têm contribuído para o custo do ensino superior. Os estudantes de hoje exigem mais do que um único dormitório com beliches. Eles esperam viver em apartamentos no campus. Já não serve uma xícara de café comum na lanchonete local; em vez disso, é preciso tomar café no Starbucks do campus. Eles demandam instalações recreativas sofisticadas, com máquinas de academia, esteiras e bicicletas. Salas de aula com um atril e um quadro-negro não são boas o suficiente. As salas de aula precisam ser inteligentes, com equipamentos que permitam aos professores fazer apresentações em PowerPoint para que os alunos possam aprender visualmente, mesmo enquanto olham para seus computadores ou iPhones em vez de tomarem notas. Tudo isso custa dinheiro.

Os salários dos professores aumentaram mais rapidamente do que os de qualquer outro grupo profissional, exceto os médicos. Um professor de tempo integral em uma instituição pública de cursos de doutorado de quatro anos recebe, em média, U$ 126.981,00 (cento e vinte e seis mil novecentos e oitenta e um dólares). Naturalmente, há grandes disparidades dentro das universidades e entre as universidades. Não obstante, salários mais altos para professores contribuem significativamente para o custo da educação. Professores exigem maiores salários embora ensinem a menos turmas. Enquanto isso, cada vez mais administradores universitários estão recebendo salários em nível corporativo. Somado a isso, estão os altos custos de treinadores e funcionários esportivos.

Os crescentes custos das universidades e da educação superior têm sido subsidiados pelo governo federal através de empréstimos estudantis e bolsas de pesquisa. Estes subsídios federais permitiram que faculdades e universidades aumentassem a taxa de matrícula dos estudantes. É um esquema de pirâmide. Os estudantes assumem dívidas para pagar uma educação universitária na esperança de um trabalho bem remunerado para pagar suas dívidas. Enquanto isso, bilhões de dólares de dívidas de estudantes não pagas constroem a pirâmide bamboleante.

Os administradores respondem à crise

Sob pressão para fazer frente aos crescentes custos, os administradores universitários passaram a expandir sua base de estudantes por meio da educação on-line, enquanto reduzem seus custos trabalhistas. Poucas pessoas na educação superior realmente acreditam que a educação on-line é tão boa, em termos de qualidade, quanto cursos presenciais. A promessa é que a educação on-line vai melhorar. Provavelmente sim, mas há uma grande diferença entre ter uma discussão em sala de aula com alunos reais e uma sala de bate-papo on-line. Conversas individuais com os professores após a aula ou durante as suas horas de trabalho sobre o curso que um aluno esteja fazendo ou sobre planos de carreira são difíceis de replicar em um curso virtual. Conversar on-line não permite tanto em termos de experiência pessoal.

Enquanto expandem a sua base de clientes, as faculdades e universidades estão cortando seus custos trabalhistas através da contratação de professores adjuntos. A titularização é um status declinante na maioria das universidades. Hoje, apenas cerca de 20% de todas as classes são ensinadas por professores titulares. Entrementes, os professores adjuntos têm um incentivo para dar notas mais altas. Alunos com notas mais altas dão avaliações de curso mais favoráveis, aumentando a probabilidade de que o professor adjunto seja recontratado no ano seguinte.

O que pode ser feito?

As faculdades do século XIX eram principalmente privadas e confessionais, protestantes ou católicas. Seu objetivo era treinar seus alunos em caráter moral e liderança. Era comum em faculdades protestantes o presidente da universidade lecionar sobre moral nos seminários que culinam o fim da graduação. O texto primário era Elementos de Ciência Moral, de Francis Wayland (1835). Esse livro tem suas raízes na Escola do Realismo de Senso Comum escocesa, no Cristianismo e “laissez-faire” econômico. O objetivo das faculdades era treinar cidadãos virtuosos.

Não podemos retornar ao passado. A faculdade tal como era no Século XIX está morta, exceto por algumas pequenas faculdades ainda preocupadas com conceitos como virtude, honra e valores mais elevados. Faculdades públicas e privadas, com poucas exceções, estão sob estresse financeiro, especialmente porque os governos têm-lhes cortado o financiamento. Este é um momento perfeito para que os doadores, os ex-alunos e o público insistam para que as universidades se preocupem com a alfabetização cívica e com as contribuições da cultura ocidental (mesmo dentro de um contexto global). Ex-alunos, doadores e fundações podem atrair administradores e professores para dotar centros e professores que ofereçam cursos tradicionais e introduzam estudantes a Aristóteles, Platão, aos Artigos Federalistas, Abraham Lincoln e autores de grande literatura.

Como Winston Churchill disse certa vez, nunca desperdice uma boa crise. Nessa tempestade perfeita dentro das universidades, foi criado o ambiente para uma real mudança de clima.

domingo, 21 de maio de 2017

A Constituição, acima dos dignos e dos indignos*

Por Percival Puggina*

Se o Diabo veste Prada, as esquerdas vestem Armani, consomem caviar, têm penthouses na Flórida e triplexes no Guarujá. Curiosamente, porém, lhes são atribuídas importantes virtudes na relação com os ocupantes dos mais miseráveis porões da vida social. É um fenômeno real: não é o pobre que precisa da esquerda; é a estratégia e o projeto político da esquerda que precisam do pobre na sua pobreza. Duvida? Vá a Cuba e à Venezuela e depois nos conte. A aparente empatia entre a esquerda e a pobreza não se compara à que une seus mais poderosos representantes aos donativos, mesadas e jatinhos disponibilizados pelo "capitalismo" de compadrio, construído com dinheiro do condomínio Brasil, ou seja, com o dinheiro de nossos impostos. Enquanto faz juras de amor aos pobres, pisca o olho e vai para a cama com os mais inescrupulosos bilionários.

Clique AQUI e ouça a conversa entre
Joesley Batista e Michel Temer
em 07 mar. 2017.
A conversa entre Michel Temer e Joesley Batista faz lembrar muito, mas muito mesmo, certas gravações colhidas em grampos com pessoal do PCC. Ouvindo a confusa loquacidade do empresário, construindo frases de um modo meio cifrado, a gente fica à espera do momento em que vai chamar Temer de "mano". E este se comporta como tal, embora alguém do PCC tivesse, ligeirinho, percebido a armação e dado uma curva no escandaloso encontro.

O presidente caiu como um pato em pleno voo e a crise política instalou-se no mais inoportuno dos momentos, quando o país começava a se aprumar para uma gradual emersão desde as profundezas da pior crise de nossa história econômica. Quem perde com essa nova enxurrada de lama? Há quem, feliz da vida, diga que perde a base do governo, que perdem os "golpistas". Eu vi essa expressão nos rostos de diversos parlamentares quando a notícia da gravação chegou ao Congresso Nacional. De fato, embora quase todos os que observei tivessem contas a acertar com o mesmo STF, a nova situação os excitou positivamente. "Enfim, uma notícia boa!" - pareciam dizer.

Boa? Eis onde quero chegar. Nas horas subsequentes, ocorreram manifestações. Pontos de concentração, em várias capitais do país, pintaram-se de vermelho. Era marcante o tom político, partidário e militante que caracterizava quem a elas afluiu. A atitude, as bandeiras, as faixas e cartazes funcionavam como carteiras de identidade do público presente. O povo, aquele que "vive e move-se por vida própria", na feliz definição de Pio XII, estava em casa, chocado, desolado, porque inteligentemente presumiu as penosas consequências daquelas revelações. O povo sabe que fora, acima e além das mesquinharias políticas, é ele quem perde. Ele perde sempre que o espírito público é comprado e o interesse nacional, vendido.

É hora de prestar atenção a quem tenha atitude responsável, esteja pensando no Brasil, na imagem do país, nas necessárias reformas, na retomada do crescimento em favor dos desempregados, dos endividados, dos jovens da geração nem-nem. É uma boa oportunidade, também, para monitorar e, em 2018, varrer da cena políticos corruptos, demagogos, populistas, oportunistas. E como os temos!

Clique AQUI e leia a
CONSTITUIÇÃO.
Nesta quadra amargamente pedagógica da vida nacional resta-nos a Constituição. Silenciosa, ela se ergue acima dos dignos e dos indignos. Há que segui-la, sem casuísmos, para a necessária substituição do presidente, forçada ou voluntária, repudiando quem queira aprofundar a crise e convulsionar ou parar o país.



quarta-feira, 17 de maio de 2017

Cortando o cordão umbilical*

Por Ana Mônica Jaremenko*

*Publicado originalmente em Fedora & Reinaldo

Nos últimos dias, a mídia tem vociferado com mais intensidade contra Reinaldo Azevedo. Não entrarei na discussão. Pelo contrário, resolvi sair de vez. Lembro que comecei a lê-lo e admirá-lo porque, na época (2009), achava que ele pensava como eu. Com o passar do tempo, percebi que em nem tudo pensamos igual. Ultimamente, reconheço que em quase nada (ou nada mesmo). O Rei perdeu o encanto.

Hoje, resolvi cortar o cordão umbilical de vez! Decidi que, se eu tiver que reproduzir ou comentar algum artigo de Reinaldo Azevedo, será da mesma forma que o faço com relação a outros articulistas, na página principal de Simplesmente Fedora.

Hoje, estou unificando as páginas das últimas postagens de Fedora & Reinaldo com as da Série Histórica. Manterei o arquivo, afinal, é a história de como tudo começou.

Simplesmente Fedora não parou no tempo, evoluiu e continuará evoluindo.

* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente FedoraFedora é meu heterônimo para assuntos políticos.

Graça e paz!

A massa, essa inimiga da democracia, e a reforma da previdência*

Por Percival Puggina*

Quando, no Natal de 1944, nazismo e fascismo eram derrotados nos campos de batalha, o papa Pio XII, em rádio mensagem, mencionou a diferença entre povo e massa. Disse:
Nº 15 - Povo e multidão amorfa ou, como se costuma dizer, "massa", são dois conceitos diversos. O povo vive e move-se por vida própria; a massa é de si inerte, e não pode mover-se senão por um agente externo. O povo vive da plenitude da vida dos homens que o compõem, cada um dos quais - no próprio lugar e do próprio modo - é uma pessoa consciente das próprias responsabilidades e das próprias convicções. A massa, pelo contrário, espera uma influência externa, brinquedo fácil nas mãos de quem quer que jogue com seus instintos ou impressões, pronta a seguir, vez por vez, hoje esta, amanhã aquela brincadeira.
Lembrei-me dessas definições, lidas há bom tempo, ao observar a reação popular à reforma da previdência. Estamos diante de um caso típico daquela manipulação que transforma parcela expressiva da população em joguete de quem lhe infunde impressões e explora seus instintos.

A conta não fecha. A previdência social precisa ou de novos impostos, ou de novos empréstimos, ou de uma verdadeira multidão de novos contribuintes, ou de novas regras. Novos impostos ninguém quer pagar, novos empréstimos serão impossíveis e novos contribuintes, nas proporções necessárias, estão longe de qualquer cogitação razoável. Um milhão de aposentados no setor público, consomem tantos recursos do sistema quanto 34 milhões de aposentados do setor privado.

A massa, porém, é contra a reforma. Manipulada pela turma dos privilégios, dos proventos maiores e das aposentadorias precoces, rejeita solução que lhe pode assegurar, no tempo, a continuidade de seu sustento. Atira no próprio pé e chuta contra o próprio gol.

O ministro Roberto Barroso, do STF, foi levado àquela corte pela mão do governo petista. Havia dito que as condenações do mensalão eram como um ponto fora da curva nos julgamentos do Supremo. Tinha a missão de aliviar, e de fato aliviou, as penas dos réus políticos do mensalão, trazendo-os para "dentro da curva" almejada pelo PT. É ideologicamente um homem de esquerda, ateu, materialista e abortista. No entanto, falando em Londres sobre a reforma da previdência, disse que ela "não surge como uma escolha política, filosófica ou ideológica, mas como "uma questão de aritmética e de justiça intergeracional". E aduziu que se ela não ocorrer, "vamos entregar um país devastado aos nossos filhos".

A interrogação que coloco ao leitor destas linhas é a seguinte: não deveria a massa, por todas as razões da razão, estar nas ruas clamando contra as injustiças desse sistema que tira do pobres para dar aos ricos, cobrando o fim dos escandalosos privilégios e das aposentadorias precoces e nababescas? Sim, deveria. Mas cumpre seu papel de massa e serve aos piores desígnios. Valem-se dela: 1) a malta de políticos que, sob o mais rasteiro egoísmo, só tendo olhos para a próxima eleição, deseja semear insatisfações para colher votos; e 2) as lideranças corporativas, instaladas numa zona de grande conforto e que, por isso, desejam a permanência dos atuais privilégios. A massa se afeiçoa a seus algozes...

terça-feira, 16 de maio de 2017

Análise dos Possíveis Vetos de Michel Temer à Nova Lei de Imigração*

Por Beatriz Kicis e Cláudia Castro*

A Folha de São Paulo informa hoje que o “presidente Michel Temer (PMDB) tem até 24 de maio para vetar ou sancionar a Lei de Migração. O presidente Michel Temer decidiu vetar parte do projeto aprovado pelo Congresso que cria a nova Lei de Migração, com regras mais flexíveis para a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. O Palácio do Planalto deve atender a parte das cobranças feitas pelo Ministério da Defesa, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Polícia Federal, que apresentaram uma lista de ao menos seis itens a serem vetados.” (…)

“A decisão final sobre os vetos só deve ser tomada em reunião nesta terça-feira (16) entre representantes da Casa Civil, da Defesa, do GSI e do Itamaraty. O prazo para sanção da lei termina no dia 24, mas o ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) pediu que a iniciativa fosse antecipada para esta semana.

A Defesa, o GSI e a PF querem barrar, por exemplo, um artigo que pode dificultar a deportação de migrantes detidos nas fronteiras pela Polícia Federal, uma vez que o texto aprovado pelo Congresso só permite a expulsão ‘após entrevista individual e mediante ato fundamentado’.

Para críticos, o artigo tira poderes da PF e abre as portas para possíveis pessoas de má índole. Para defensores, a medida garante o direito ao contraditório e evita que refugiados, que precisam de amparo, sejam deportados sem serem ouvidos.”

Clique AQUI e leia o
SCD 7/2016 na íntegra.
Dispositivos que tratam da matéria referida:

Art. 48. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de imigrante que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao imigrante, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a sessenta dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de o imigrante manter atualizadas suas informações domiciliares.

§ 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o imigrante informar seu domicílio e suas atividades.

§ 3º Vencido o prazo do § 1º sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

§ 4º A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

§ 5º A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

§ 6º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

Art. 49. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

§ 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao imigrante em todos os procedimentos administrativos de deportação.

§ 2º A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

Art. 50. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

“As instituições também pedem a derrubada do trecho que abre exceções nas regras de expulsão de imigrantes que cometerem crimes. O projeto diz que não serão expulsos, nesses casos, pessoas que entraram no Brasil antes dos 12 anos de idade, que têm mais de 70 anos e vivem há mais de dez no país, e aqueles que residem no Brasil por ao menos quatro anos antes do cometimento do crime.”

Dispositivo referido:

Art. 53. Não se procederá à expulsão:

I – se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira;

II – quando o expulsando:

a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem qualquer discriminação, reconhecido judicial ou legalmente;

c) tiver ingressado no Brasil até os doze anos de idade, residindo desde então no País;

d) for pessoa com mais de setenta anos que resida no País há mais de dez anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

e) estiver vivendo no Brasil há mais de quatro anos anteriores ao cometimento do crime.

“Também há objeção sobre o artigo que garante aos povos indígenas direito à livre circulação entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles. Alguns acham que a abertura pode facilitar o tráfico de drogas, outros, que os povos não devem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar por marcas fixadas pelo homem branco.”

Dispositivo referido:

Art. 1º, § 2º São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.

“Essa ala do governo quer vetar ainda o trecho que revoga as expulsões de estrangeiros decretadas antes da promulgação da Constituição de 1988 e um parágrafo que estende direitos e garantias constitucionais aos imigrantes, ‘independentemente da situação migratória’”.

Dispositivo referido:

Art. 116. Revogam-se as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único. O órgão competente do Poder Executivo disporá sobre os critérios para revogação e escalonamento da vigência das medidas expulsórias decretadas após 5 de outubro de 1988.

MAIS PRESSÃO

Além das objeções apresentadas pelo Ministério da Defesa, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Polícia Federal, são de extrema gravidade as disposições que, sob o apanágio de “acolhida humanitária”, permitem o livre ingresso de possíveis terroristas, criminosos e pessoas que, sem ostentarem a qualidade de verdadeiros exilados políticos e desprovidas de recursos financeiros, intelectuais e outros, virão onerar ainda mais o já deficitário sistema brasileiro, em um momento em que o Governo, premido por real necessidade, impõe à população nacional medidas restritivas de benefícios sociais e econômicos, e falta, diuturnamente, com o dever de prover segurança pública, saúde e educação aos brasileiros natos.

Exemplos gritantes de dispositivos que incidem nessa condição e que, por essa razão, devem ser vetados, são:

1) Os parágrafos do art. 1º:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – migrante: pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida;

II – imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III – emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV – residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em um município fronteiriço de país vizinho;

V – visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI – apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por qualquer Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecido pelo Estado brasileiro.

§ 2º São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.”

Razões para vetar os parágrafos 1º e 2º:

No § 1º, as definições se limitam a repetir as definições de dicionário, induzindo à ideia, inverídica, de que existe alguma diferença.

Quanto à definição de apátrida, além da repetição desnecessária do significado do dicionário, refere-se aos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, cuja observância pelo Brasil já é pacífica.

Por outro aspecto, a inclusão da expressão “ou assim reconhecido pelo Estado brasileiro” é capciosa, pois permite que o “Estado Brasileiro” reconheça a condição de apátrida a qualquer um, mesmo que não se enquadre nos parâmetros do dicionário e da Convenção.

Quanto ao § 2º, não está claro seu significado ou a razão de tal dispositivo ter sido inserido em uma lei de migração. Os direitos dos indígenas do Brasil devem ser (e são) tratados em estatuto próprio.

Por outro lado, o direito à livre circulação em território nacional já existe e, se a intenção é garantir a livre circulação entre Estados, deveriam ter sido explicitados os termos em que isso ocorrerá, ressalvado o fato de que o Estado brasileiro não pode regular a circulação de seus nacionais em territórios estrangeiros.

2) Os incisos I, IV, VIII a XV, XVII, XX e XXII do art. 3º:

“Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

II – repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

III – não criminalização da imigração;

IV – não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;

V – promoção de entrada regular e de regularização documental;

VI – acolhida humanitária;

VII – desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;

VIII – garantia do direito à reunião familiar;

IX – igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

X – inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

XI – acesso igualitário e livre do imigrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

XII – promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;

XIII – diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;

XIV – fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;

XV – cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;

XVI – integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;

XVII – proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;

XVIII – observância ao disposto em convenções e tratados internacionais;

XIX – proteção ao brasileiro no exterior;

XX – migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;

XXI – promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei;

XXII – repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas; e

XXIII – proteção ao mercado de trabalho nacional.”

Razões para vetar os incisos I, IV, VIII a XV, XVII, XX e XXII:

I – conceitos excessivamente vagos, que podem dar margem a quase qualquer coisa; além disso, é necessário que haja contrapartida de todos os países, especialmente os de origem dos imigrantes, para que esses “princípios e diretrizes” prevaleçam.

IV – se a pessoa ingressou ilegalmente, pode e deve receber tratamento diferenciado daqueles que o fizeram de acordo com a lei.

VIII a XV – a combinação desses “princípios e diretrizes”, certamente implicará em que os estrangeiros acabem por receber benefícios além dos assegurados aos nacionais, o que é inadmissível.

XVII – a criança e o adolescente migrantes, após ingresso regular no Brasil, devem ter proteção e direitos idênticos aos nacionais, nem mais nem menos.

XX – não é cabível uma lei brasileira dispor sobre o que o país de origem do migrante vai ou não fazer.

XXII – isso não pode constar, nesses termos, de uma lei; é um direito que requer modulação; da forma como se encontra redigido, o dispositivo limita a própria defesa da segurança nacional; todo e qualquer grupo, que se mostre indesejável, deve poder ser expulso do Brasil, em especial se for considerado uma ameaça à segurança nacional.

No geral:

O Governo brasileiro tem o direito de veto de direitos de imigrantes que se encontram no Brasil sem registro ou comprovante de cidadania, bem como o direito discricionário de bloquear toda imigração, legal ou não, por tempo indeterminado, se assim julgar necessário ou conveniente.

O imigrante deve provar para as autoridades que tem capacidade de se auto sustentar legalmente no território brasileiro sem incorrer em custos incrementais ao governo (inciso X).

Todo plano de governo para adaptar o imigrante deve ser discricionário, temporário e revogável a qualquer momento e o prazo para obter a residência no Brasil deve ser predefinido; ademais, quando o imigrante tornar-se residente, todo e qualquer plano de adaptação se encerra e o imigrante passa a ter direitos de cidadão brasileiro (inciso XI).

O imigrante em nenhum momento pode ter direitos ou privilégios acima dos direitos dos brasileiros natos.

3) Os incisos III, VII a IX, XII, XV e XVI e todos os parágrafos do art. 4º:

“Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

I – direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;

II – direito à liberdade de circulação em território nacional;

III – direito à reunião familiar do imigrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;

IV – medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;

V – direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;

VI – direito de reunião para fins pacíficos;

VII – direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

VIII – acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

IX – amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

X – direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XI – garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XII – isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;

XIII – direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do imigrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XIV – direito a abertura de conta bancária;

XV – direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em residência; e

XVI – direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.

§ 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de convenções, tratados e acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

§ 2º Ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal.

§ 3º Não se exigirá do migrante prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública.

§ 4º Aplicam-se ao visitante os direitos previstos no caput e nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo.”

Razões para vetar os incisos III, VII a IX, XII, XV e XVI e todos os parágrafos:

III – a reunião familiar já está abrangida nos “direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos”; dar especificidade a esse direito implica limitação ao poder do Estado brasileiro de impedir o ingresso de pessoa indesejável, pelo simples fato de ter parente residente no Brasil.

VII – direito de associação sindical é inconcebível em se tratando de não nacionais, os quais, da forma como está redigido o dispositivo, podem criar até mesmo um sindicato só de estrangeiros.

VIII – não é cabível ter acesso aos sistemas de previdência, antes de obter o direito à residência; saúde pública e assistência social já estão garantidos em diversos outros dispositivos.

IX e XII – a gratuidade já é garantida a todos que comprovarem insuficiência de recursos, desnecessário reafirmar só em relação a migrantes.

Parágrafos – somente imigrante legal pode ter direitos e garantias, como assegurados nos parágrafos deste artigo; não é cabível deixar de distinguir entre imigrante legal e ilegal ou sem residência, para assegurar o exercício de cargo público ou privado remunerado ou voluntário, especialmente levando em conta o disposto no § 3º, ou seja, qualquer alegação de que a documentação não está acessível no país de origem, pode ensejar que essa documentação deixe de ser exigida; isso não tem o menor cabimento, até porque não há igual condescendência com cidadãos brasileiros, que têm de fazer prova de tudo, inclusive do que seria ônus do Estado provar.

A mesma crítica vale para o disposto no § 2º. Não é razoável que o exercício, pelo imigrante, de cargo, emprego e função pública seja regulado no edital de cada concurso público. Existe exigência legal e necessidade de validação ou reconhecimento de diplomas, para aqueles que frequentaram instituições de ensino estrangeiras, que não podem, simplesmente, ser ignoradas.

Além disso, a definição de “prova documental impossível ou descabida” pode ensejar tratamento mais benéfico a um estrangeiro comparativamente a um nacional. Por exemplo, na hipótese de imigrante que não possa voltar a seu Estado de origem com garantia de segurança à sua integridade física e que não tenha condições de reaver diploma que comprove sua escolaridade ou formação acadêmica. Esta exigência de prova documental seria impossível de ser cumprida, mas continuaria a ser exigida do nacional.

4) O § 1º do art. 101 e o § 3º do art. 105:

“Art. 101. O pedido de transferência de execução da pena de estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais.

§ 1º O pedido será recebido por órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em convenção ou tratado internacional, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação.

§ 2º Não preenchidos os pressupostos de que trata o § 1º, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.”

(…)

“Art. 105. A forma do pedido de transferência de pessoa condenada e seu processamento serão definidos por regulamento.

§ 1º Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

§ 2º Não se procederá a transferência quando inadmitida a extradição.

§ 3º Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença dos casos previstos nesta Seção.”

Razões para vetar os parágrafos § 1º do art. 101 e § 3º do art. 105:

Especificação do Superior Tribunal de Justiça como juízo competente para homologar pedido de transferência de execução da pena cria competência para o STJ, sem alteração do texto constitucional, o que constitui inconstitucionalidade;

5) O art. 119 e seus parágrafos:

“Art. 119. Será concedida a residência aos imigrantes que, tendo ingressado no território nacional até 6 de julho de 2016, assim o requeiram no prazo de um ano após o início de sua vigência, independentemente de sua situação migratória prévia.

§ 1º Os imigrantes que requererem residência estarão isentos do pagamento de multas e de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 113 desta Lei.

§ 2º O Poder Executivo editará um Plano de Regularização Migratória, com metas e indicadores para o efetivo cumprimento dos benefícios concedidos na forma do caput deste artigo.

§ 3º O imigrante com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.

§ 4º A autorização de residência prevista neste artigo não implica anistia penal e não impede o processamento de medidas de expulsão e cooperação jurídica relativas a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.

§ 5º Não poderão receber a autorização de residência prevista neste artigo as pessoas cuja estada no território nacional tenha como fundamento visto oficial ou diplomático.

§ 6º A autorização de residência será revogada se, a qualquer tempo, verificar-se a falsidade das informações prestadas pelo imigrante.

§ 7º O processo de revogação de residência observará as garantias de ampla defesa e contraditório, podendo ser iniciado de ofício por autoridade competente do Poder Executivo federal ou mediante representação fundamentada, assegurado o prazo para recurso de sessenta dias contado da notificação da decisão, observadas as regras gerais de revogação constantes desta Lei.

§ 8º O procedimento referente ao requerimento de autorização de residência referido no caput será realizado em única etapa, consistente na apresentação de requerimento, da documentação complementar, da coleta de identificação biométrica e da efetivação de registro.”

Razões para vetar o art. 119 e seus parágrafos:

O caput do artigo cria um privilégio inaceitável para pessoas que, eventualmente, tenham entrado no País de forma clandestina e aqui permanecido, mesmo em flagrante violação às regras migratórias em vigor.

Essa despropositada leniência privilegia o ilegal em detrimento da legalidade, da segurança pública e jurídica e do estado democrático de direito.

sábado, 13 de maio de 2017

OUT IN THE OPEN - A ONU/UNESCO promovendo a Ideologia de Gênero*

Por Ana Mônica Jaremenko*

Clique AQUI e leia
 OUT IN THE OPEN na íntegra.
Poucas pessoas sabem e muitas não acreditam - MAS É VERDADE! - que a agenda da ideologia de gênero é promovida pela ONU.

A UNESCO publicou, em 2016, um documento intitulado OUT IN THE OPEN, estabelecendo mecanismos de doutrinação LGBT em todas as escolas do mundo, usando como desculpa a violência e o bullying, No documento, a UNESCO mascara o termo Ideologia de Gênero com uma nova definição - Construção Social. Usa de termos como "inclusão social", "educação inclusiva e compreensiva", e outros mais, visando sensibilizar a opinião pública sobre o assunto, induzindo ao engano.

Neste link - https://goo.gl/p5cCtB - o resultado de pesquisa que realizei na própria página da UNESCO para melhor explorar do assunto.

Obs:. Não encontrei as informações em português. somente em inglês, francês, espanhol, russo, chinês e japonês.

Circula na internet uma petição contra esse projeto da ONU/UNESCO. Incentivo todos a assinar.

* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente FedoraFedora é meu heterônimo para assuntos políticos.

Graça e paz!

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Uma nova fachada do Foro de São Paulo*

Por Olavo de Carvalho*

Olavo de Carvalho*
À primeira vista, a União de Nações Sul-Americanas, Unasul, não é nada mais que a implementação de um preceito constitucional. No seu artigo 4, parágrafo único, a Constituição brasileira determina: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

Na verdade, será uma autoridade supranacional, um órgão do governo mundial, com poderes para impor o socialismo a todo o continente sem que os povos e nações envolvidos possam deter o processo ou interferir nele no mais mínimo que seja.

Os motivos que me levam a dizer isso são muitos.

Desde logo, a implantação do governo mundial a partir de sucessivas integrações regionais é um plano em avançado estado de realização, conforme admitiu já dois anos atrás um relatório do Council on Foreign Relations (v. Os Inventores do Mundo Futuro).

Das várias integrações regionais pretendidas, a primeira e mais bem sucedida até agora, o modelo para todas as vindouras, é a União Européia, e esta funciona exatamente do modo como estou dizendo. Hoje em dia, setenta por cento das decisões de governo na Europa são tomadas em Bruxelas, sem que os eleitores dos vários países possam dar um pio ou tenham sequer os meios de informar-se a respeito. O processo democrático nas nações europeias está hoje limitado às questões menores e de curto prazo, nas quais tem de cingir-se às linhas gerais determinadas pela UE. A Europa é hoje uma ditadura administrada localmente por democracias de brinquedo encarregadas de ratificar suas decisões, seja impondo-as sem dar satisfação ao eleitorado (como no caso da poligamia britânica), seja legitimando-as por meio de uma nova modalidade de consulta popular, farsesca até o último limite da palhaçada: quando o referendo decide contra a vontade da UE, é considerado provisório e então se faz outro, e outro, e outro, cansando o eleitorado até forçá-lo a dar a resposta desejada, que então se torna definitiva (foi assim que se impôs a liberação do aborto em Portugal, por exemplo). A constituição da UE, para admitir uma nova nação-membro, exige provas de que o regime vigente nela é suficientemente democrático, mas, como observou o sociólogo Ralf Dahrendorf, a própria UE, caso pedisse ingresso nela mesma, jamais passaria no exame.

Quem quiser estudar esse assunto, que leia “The European Union Collective”, de Christopher Story (London, Edward Harle), e sobretudo o estudo recente de John Fonte, “Global Governance vs. the Liberal Democratic Nation-State: What Is the Best Regime?”, apresentado quarta-feira última no Bradley Symposium 2008 do Hudson Institute em Washington D.C. (v. 2008 Bradley Symposium Fonte Essay), do qual voltarei a falar no fim deste artigo.

Clique AQUI e veja
outras obras de
Paulo Diniz Zamboni
Em terceiro lugar, o núcleo gerador da planejada integração latino-americana já existe e está em pleno funcionamento há dezoito anos: é o Foro de São Paulo. O nível de integração aí alcançado pode-se medir pela extensão da rede de proteção mútua entre partidos legais de esquerda e organizações de narcotraficantes e sequestradores, a qual opera em praticamente todas as nações da América Latina, assegurando a total impunidade para os criminosos que ajam no interesse da estratégia continental esquerdista. O livro organizado por Paulo Diniz Zamboni, “Conspiração de Portas Abertas: Como o Movimento Revolucionário Comunista Ressurgiu na América Latina através do Foro de São Paulo”, recém-lançado pela É-Realizações, São Paulo, 2008 , dá uma descrição geral do fenômeno. Atualizações importantes são os artigos “O XIV Foro de São Paulo rasga a sua cartilha”, de Alejandro Peña Esclusa e “XIV Encontro do Foro de São Paulo: refundação ou branqueamento?”, de Graça Salgueiro.

A completa inexistência de fronteiras nacionais para o Foro de São Paulo e a eficácia assustadora da sua gestão secreta dos assuntos continentais ficaram mais que comprovadas quando o sr. Luís Inácio Lula da Silva, em seu discurso de 2 de julho de 2005, no 15º. aniversário do Foro, admitiu que o resultado do referendo venezuelano de 15 de agosto de 2004 foi criado pela intervenção camuflada dele próprio e de outros membros da entidade. O poder de controle exercido pelo Foro sobre o debate público pode ser medido pelo fato de que o sr. Luís Inácio, mesmo depois dessa confissão oficial, jamais foi sequer interpelado no Parlamento ou na mídia sobre sua interferência ilegal nos assuntos de um país vizinho. O Foro faz o que quer, e ninguém em torno ousa sequer levantar perguntas.

A integração latino-americana opera também no nível ostensivamente criminal, mas, mesmo quando a colaboração entre as Farc, o MIR chileno e as quadrilhas locais chegou a produzir no Brasil o recorde macabro de 50 mil homicídios por ano, a existência da trama de cumplicidades que permitiu alcançar esse resultado continuou tabu nos debates parlamentares e na mídia em geral. Nos meios políticos e empresariais, toda menção ao assunto é ainda considerada uma impolidez pecaminosa. O Foro já é a autoridade transnacional, supranacional, ante a qual as nações se curvam com obediência reverente e silenciosa, nada ousando falar nem pensar contra uma entidade tão sublime. Para que, depois disso, será preciso um órgão encarregado de realizar a “integração”? A Unasul não fará senão estender um manto de legalidade aparente sobre o fato consumado, com a ajuda das devidas conveniências comerciais de parte a parte, apaziguando as consciências dos que se calaram ao longo de quase duas décadas ante o avanço da prepotência e do crime em escala continental.

***

John Fonte
Na conferência de John Fonte, que em uma hora me ensinou mais sobre política internacional do que eu teria aprendido lendo um ano inteiro do New York Times ou cem anos de edições da Folha de S. Paulo, um dos detalhes mais importantes foi a citação de um conselho dado pelo jornalista e cientista político Strobe Talbott a Bill Clinton, conselho que lhe valeu a nomeação para secretário de Estado assistente em 1994. Para vencer a resistência dos americanos à proposta de dissolver a soberania nacional dos EUA, Talbott recomendava “vender o multilateralismo como se fosse não somente um imperativo econômico, mas um meio de preservar e ampliar a liderança americana no mundo”. Toda a política exterior de Clinton está contida nessa fórmula: dissolver o poder nacional americano fingindo ampliá-lo. Como as iniciativas globalizantes se tornaram desde então bastante intrusivas e prepotentes, a nação americana acabou levando a culpa de tudo o que se fazia contra ela. Um efeito colateral disso, na América Latina, foi o de dar credibilidade retroativa e reforçada ao velho discurso “anti-imperialista” da esquerda soi disant nacionalista – representada no Brasil, por exemplo, por um Aldo Rebelo ou um Manuel Cambeses Jr. –, fazendo com que a opinião pública das nações atingidas pelo avanço do globalismo se voltasse às cegas contra os EUA, encobrindo e protegendo as verdadeiras fontes da opressão. Os serviços prestados pelo nacionalismo de esquerda ao globalismo têm sido amplamente recompensados através da ajuda cada vez mais intensa que as organizações esquerdistas recebem de entidades como as fundações Ford e Rockefeller, sem falar em George Soros. O caso da reserva Raposa Serra do Sol ilustra isso de maneira particularmente clara, e ninguém compreenderá as resistências, poucas e débeis, que a iniciativa provocou entre esquerdistas se não atentar para o fato de que procuram encaixar a reação nacionalista no velho esquema do “anti-imperialismo”, jogando-a contra os EUA e ajudando a demolir a única resistência nacional que ainda pode fazer face ao avanço globalista.

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