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sábado, 27 de maio de 2017

A Lava Jato deve ser protegida de seus inimigos: de dentro ou de fora*

Por Lucas Berlanza*

Caos, contestações, tramoias, terrorismo – concreto ou midiático, configurado pelo tiroteio das narrativas e das linhas editoriais. Vivemos tempos difíceis e potencialmente sombrios. Nos dias que correm, cujo peso e cuja tensão constantes sentimos todos que nos manifestamos e acompanhamos os acontecimentos, é natural que as distorções e os temores nos dividam, nos confundam, nos mergulhem em conflitos e divergências de interpretação, ainda que tenhamos visões de mundo ou concepções sócio-políticas similares, e visemos a um mesmo fim.

Verdadeiras guerrilhas de esquerda, insufladas pelo terrorismo de Guilherme Boulos, atacaram Brasília provocando incêndio e depredação, sob o pretexto de reivindicar o irresponsável fim das reformas e, também, a queda de Temer. O governo federal se obrigou a convocar as Forças Armadas para reprimir a baderna e o assalto desse exército do caos e do atraso, parasitas financiados pelas verbas do imposto sindical.

Condeno, evidentemente, esses socialistas infames em sua loucura criminosa. Também não concordo com casuísmos ao arrepio da Constituição. Considero cúmplices da sandice todos que se indignam falsamente com a ação das nossas Armas para proteger a ordem. Ainda assim, sustentei, e continuo sustentando, com base em princípios, apesar do turbilhão, a correção e moralidade da saída de Michel Temer – presidente flagrado em conduta antirrepublicana. Ao fazê-lo, houve quem me dissesse que me “cobrará” as consequências disso, como se este pobre plebeu a escrever algumas linhas sobre os dramas que nos acometem fosse o responsável por trazer o Brasil a esta situação.

Minha consciência me diz que é essa a posição a tomar, que não posso negociar minha credibilidade e mentir à minha razão por qualquer que seja o motivo. Se errado estou, ora bolas, não serei o primeiro; é viável esperar que nós, em momentos de aguda crise histórica, estejamos sempre fazendo uso do correto discernimento, sempre à altura da decisão que será melhor lida à luz da perspectiva histórica? Somos, cada um de nós, pequenos e falíveis demais para isso. Ainda me prefiro guiar pelos ditames da minha convicção ética.

De todo modo, a despeito de considerar Temer culpado, não vejo que disso provenha a consagração absoluta de todos os atos de Rodrigo Janot, do ministro relator Edson Fachin ou dos procuradores de Brasília. O outro fato gravíssimo da semana foi a divulgação dos áudios com a conversa do jornalista da Veja (que agora se demitiu) Reinaldo Azevedo e a irmã do senador Aécio Neves, sua fonte, que estava interceptada pelas investigações. O diálogo continha críticas do jornalista à revista para a qual trabalhava e denuncia o óbvio: suas simpatias tucanas, que justificam o viés recente de suas publicações. Absolutamente, porém, não se constata qualquer crime ou ilegalidade no seu teor.

Associações de imprensa e a OAB se manifestaram em sua defesa, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal trataram de emitir notas para “se defender” das suspeitas de que o alastramento desse conteúdo se tenha devido a algum tipo de manobra de intimidação política, pelas críticas que Azevedo fazia à Operação Lava Jato. Não sei quem foram os responsáveis e também acho secundárias análises de tecnicismo jurídico; simplesmente uma situação como essa não é normal ou aceitável. Independentemente mesmo do fato de sermos jornalistas, se por acaso, suponhamos estivermos em conversa com alguém investigado e dissermos intimidades nada ilegais, uma eventual investigação do interlocutor justificará nos expor dessa forma? Hoje, Azevedo é a vítima. Amanhã pode ser qualquer outro.

Somando-se isso aos incômodos benefícios obtidos pelos irmãos Batista na delação da JBS e à alegação de que a PGR não levou a efeito toda a averiguação necessária do ponto de vista técnico ao admitir o (ainda assim moral e politicamente condenável, e não isolado, se incluirmos os rastreamentos e documentos que se lhe somam) áudio de Temer e Joesley, cria-se, no âmbito da Lava Jato em Brasília, uma aura de suspeita quanto, quer à isenção total, quer à competência dos seus agentes condutores.

Seja como for que nossa sensibilidade nos encaminhe nesse turbilhão, enquanto as devidas apurações se fazem e a atmosfera política se adensa de maneira cada vez mais intolerável, acredito que um fator nos deve unir: a Lava Jato e o que ela representa. Nossas lideranças políticas, encasteladas nos mais diversos partidos, dos próceres totalitários e medonhos de Lula aos oligarcas sub-reptícios do PMDB e os falsos “bons moços” do PSDB, têm interesse em adulterá-la e travá-la, de fora. Se, de dentro, parte dela se inebriar em sua imperatividade e grandeza e oferecer tropeços ou más intenções que possam fortalecer as narrativas dos que a querem eliminar – a despeito de estarmos falando neste momento de Brasília e não de Curitiba, de Janot/Fachin e não Moro/Dallangnol -, tanto pior para toda a gente de bem. Incompetentes ou mal-intencionados, os responsáveis serão, de dentro, também seus inimigos.

As torpezas presentes em todos os poderes, inclusive no Judiciário, não se podem impor sobre a efetivação da justiça sem precedentes que se aplica no país, aproveitando-se das confusões e divisões do momento, para o bem do Brasil. A Lava Jato deve triunfar sobre seus inimigos – sejam eles de dentro ou de fora.

domingo, 21 de maio de 2017

A Constituição, acima dos dignos e dos indignos*

Por Percival Puggina*

Se o Diabo veste Prada, as esquerdas vestem Armani, consomem caviar, têm penthouses na Flórida e triplexes no Guarujá. Curiosamente, porém, lhes são atribuídas importantes virtudes na relação com os ocupantes dos mais miseráveis porões da vida social. É um fenômeno real: não é o pobre que precisa da esquerda; é a estratégia e o projeto político da esquerda que precisam do pobre na sua pobreza. Duvida? Vá a Cuba e à Venezuela e depois nos conte. A aparente empatia entre a esquerda e a pobreza não se compara à que une seus mais poderosos representantes aos donativos, mesadas e jatinhos disponibilizados pelo "capitalismo" de compadrio, construído com dinheiro do condomínio Brasil, ou seja, com o dinheiro de nossos impostos. Enquanto faz juras de amor aos pobres, pisca o olho e vai para a cama com os mais inescrupulosos bilionários.

Clique AQUI e ouça a conversa entre
Joesley Batista e Michel Temer
em 07 mar. 2017.
A conversa entre Michel Temer e Joesley Batista faz lembrar muito, mas muito mesmo, certas gravações colhidas em grampos com pessoal do PCC. Ouvindo a confusa loquacidade do empresário, construindo frases de um modo meio cifrado, a gente fica à espera do momento em que vai chamar Temer de "mano". E este se comporta como tal, embora alguém do PCC tivesse, ligeirinho, percebido a armação e dado uma curva no escandaloso encontro.

O presidente caiu como um pato em pleno voo e a crise política instalou-se no mais inoportuno dos momentos, quando o país começava a se aprumar para uma gradual emersão desde as profundezas da pior crise de nossa história econômica. Quem perde com essa nova enxurrada de lama? Há quem, feliz da vida, diga que perde a base do governo, que perdem os "golpistas". Eu vi essa expressão nos rostos de diversos parlamentares quando a notícia da gravação chegou ao Congresso Nacional. De fato, embora quase todos os que observei tivessem contas a acertar com o mesmo STF, a nova situação os excitou positivamente. "Enfim, uma notícia boa!" - pareciam dizer.

Boa? Eis onde quero chegar. Nas horas subsequentes, ocorreram manifestações. Pontos de concentração, em várias capitais do país, pintaram-se de vermelho. Era marcante o tom político, partidário e militante que caracterizava quem a elas afluiu. A atitude, as bandeiras, as faixas e cartazes funcionavam como carteiras de identidade do público presente. O povo, aquele que "vive e move-se por vida própria", na feliz definição de Pio XII, estava em casa, chocado, desolado, porque inteligentemente presumiu as penosas consequências daquelas revelações. O povo sabe que fora, acima e além das mesquinharias políticas, é ele quem perde. Ele perde sempre que o espírito público é comprado e o interesse nacional, vendido.

É hora de prestar atenção a quem tenha atitude responsável, esteja pensando no Brasil, na imagem do país, nas necessárias reformas, na retomada do crescimento em favor dos desempregados, dos endividados, dos jovens da geração nem-nem. É uma boa oportunidade, também, para monitorar e, em 2018, varrer da cena políticos corruptos, demagogos, populistas, oportunistas. E como os temos!

Clique AQUI e leia a
CONSTITUIÇÃO.
Nesta quadra amargamente pedagógica da vida nacional resta-nos a Constituição. Silenciosa, ela se ergue acima dos dignos e dos indignos. Há que segui-la, sem casuísmos, para a necessária substituição do presidente, forçada ou voluntária, repudiando quem queira aprofundar a crise e convulsionar ou parar o país.



sexta-feira, 19 de maio de 2017

#TEMERGATE E O ÁUDIO QUE NADA PROVA*

A grande cilada armada contra Michel Temer

Por Ana Mônica Jaremenko*

Parei para ouvir o áudio do #TEMERGATE. Joesley Batista é mesmo um pilantra! Amigo de Lula, armou uma arapuca infantil gravando encontro com o Presidente Temer e Temer caiu direitinho!!! Isso é o que mais me espanta em toda essa história.

Antes de ser recebido por Temer no Palácio do Jaburu, em março 2017, o dono da JBS já havia tentado marcar audiência com o Presidente pelo menos cinco vezes, sem sucesso.

A GRANDE FARSA

Em 17 maio, a Globo anuncia em Plantão do Jornal Nacional que Temer havia sido "pego" em gravação, incentivando pagamento de propina a Eduardo Cunha. Com essa mentira em rede nacional, o meio político, as redes sociais e a imprensa ficaram em polvorosa. Os "Boicotadores do Brasil" de plantão começaram uma feroz campanha de impeachment contra o Presidente e pedindo "Diretas Já".

Como a esquerda sempre faz a tarefa de casa direitinho, mostraram desde o anúncio do áudio que eles sabem colocar em prática muito bem o ensinamento de Joseph Goebbels, o marqueteiro de Adolf Hitler, que dizia "Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade".

O ÁUDIO

O ponto citado pela Globo refere-se ao que Michel Temer fala após Joesley Batista comentar que "está de bem com o Eduardo". Ora, Temer simplesmente diz na sequência: "Tem que manter isso, viu?". (Essa passagem pode ser ouvida no tempo 11:00-11:20 do vídeo).


Não estou defendendo Temer e nem sou PMDbista. Mas, ou eu sou muito ingênua ou o que eu ouvi NÃO INCRIMINA NINGUÉM! Eu, em uma situação similar, em uma reunião social, onde alguém fala "Estou de bem com Fulano", eu também falaria normalmente "Mantenha isso, mantenha a paz com as pessoas".

Em outras partes do áudio, Joesley comenta também que tem tentado obstruir a justiça com subornos inclusive a operadores da lei. Nisso, em princípio, achei estranho o Temer ouvir essa clara confissão de ação corrupta por parte do dono da JBS e não reagir pelo menos com indignação. Mas, também entendo que nesse meio #hipócrita da política, ouvimos muitos contarem fatos sórdidos como se fossem vantagens e, por #educação, ficamos calados, às vezes até duvidando da veracidade do que estamos ouvindo.

REAÇÃO TARDIA

Uma coisa é certa, Temer demora muito a esboçar alguma reação em situações de pressão. Penso que a ele falta uma coisa chamada "tempestividade", talvez com receio de tomar decisões precipitadas que o induziriam ao erro. A questão é que essa reação tardia também é um erro e, talvez, se for para errar, que seja pelo excesso e não pela falta, neste caso, de reação.

INTERESSES OBSCUROS

E a quem interessa toda essa tempestade política? A quem interessa o impeachment de Michel Temer? A quem interessa alterar a Constitiução e mobilizar o povo (massa de manobra) para pedir "Diretas Já"? Eis que isso tudo é muito conveniente para os comunistas/socialistas "Boicotadores do Brasil" de plantão, que não querem ver as Reformas sugeridas pelo Presidente Temer discutidas e muito menos implantadas, que querem tirar o foco das ações e resultados que a Operação Lava Jato tem apresentado, que querem dar o GOLPE das "Diretas Já" que é inconstitucional. Também interessa àqueles que têm seu projeto particular de poder e não de governabilidade, como Lula, Ciro Gomes e Ronaldo Caiado, por exemplo.

EU NÃO CAIO NESSA!

Não participarei de manifestação nenhuma como reação ao famigerado áudio do pilantra Joesley Batista com Temer.

Leia, neste link, transcrição completa do diálogo entre Joesley Batista e Michel Temer: http://noticias.r7.com/brasil/leia-a-conversa-completa-entre-temer-e-o-dono-da-jbs-18052017.


* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente FedoraFedora é meu heterônimo para assuntos políticos.

Graça e paz!

terça-feira, 16 de maio de 2017

Análise dos Possíveis Vetos de Michel Temer à Nova Lei de Imigração*

Por Beatriz Kicis e Cláudia Castro*

A Folha de São Paulo informa hoje que o “presidente Michel Temer (PMDB) tem até 24 de maio para vetar ou sancionar a Lei de Migração. O presidente Michel Temer decidiu vetar parte do projeto aprovado pelo Congresso que cria a nova Lei de Migração, com regras mais flexíveis para a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. O Palácio do Planalto deve atender a parte das cobranças feitas pelo Ministério da Defesa, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Polícia Federal, que apresentaram uma lista de ao menos seis itens a serem vetados.” (…)

“A decisão final sobre os vetos só deve ser tomada em reunião nesta terça-feira (16) entre representantes da Casa Civil, da Defesa, do GSI e do Itamaraty. O prazo para sanção da lei termina no dia 24, mas o ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) pediu que a iniciativa fosse antecipada para esta semana.

A Defesa, o GSI e a PF querem barrar, por exemplo, um artigo que pode dificultar a deportação de migrantes detidos nas fronteiras pela Polícia Federal, uma vez que o texto aprovado pelo Congresso só permite a expulsão ‘após entrevista individual e mediante ato fundamentado’.

Para críticos, o artigo tira poderes da PF e abre as portas para possíveis pessoas de má índole. Para defensores, a medida garante o direito ao contraditório e evita que refugiados, que precisam de amparo, sejam deportados sem serem ouvidos.”

Clique AQUI e leia o
SCD 7/2016 na íntegra.
Dispositivos que tratam da matéria referida:

Art. 48. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de imigrante que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao imigrante, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a sessenta dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de o imigrante manter atualizadas suas informações domiciliares.

§ 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o imigrante informar seu domicílio e suas atividades.

§ 3º Vencido o prazo do § 1º sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada.

§ 4º A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira.

§ 5º A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins.

§ 6º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

Art. 49. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

§ 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao imigrante em todos os procedimentos administrativos de deportação.

§ 2º A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

Art. 50. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

“As instituições também pedem a derrubada do trecho que abre exceções nas regras de expulsão de imigrantes que cometerem crimes. O projeto diz que não serão expulsos, nesses casos, pessoas que entraram no Brasil antes dos 12 anos de idade, que têm mais de 70 anos e vivem há mais de dez no país, e aqueles que residem no Brasil por ao menos quatro anos antes do cometimento do crime.”

Dispositivo referido:

Art. 53. Não se procederá à expulsão:

I – se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira;

II – quando o expulsando:

a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem qualquer discriminação, reconhecido judicial ou legalmente;

c) tiver ingressado no Brasil até os doze anos de idade, residindo desde então no País;

d) for pessoa com mais de setenta anos que resida no País há mais de dez anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

e) estiver vivendo no Brasil há mais de quatro anos anteriores ao cometimento do crime.

“Também há objeção sobre o artigo que garante aos povos indígenas direito à livre circulação entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles. Alguns acham que a abertura pode facilitar o tráfico de drogas, outros, que os povos não devem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar por marcas fixadas pelo homem branco.”

Dispositivo referido:

Art. 1º, § 2º São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.

“Essa ala do governo quer vetar ainda o trecho que revoga as expulsões de estrangeiros decretadas antes da promulgação da Constituição de 1988 e um parágrafo que estende direitos e garantias constitucionais aos imigrantes, ‘independentemente da situação migratória’”.

Dispositivo referido:

Art. 116. Revogam-se as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único. O órgão competente do Poder Executivo disporá sobre os critérios para revogação e escalonamento da vigência das medidas expulsórias decretadas após 5 de outubro de 1988.

MAIS PRESSÃO

Além das objeções apresentadas pelo Ministério da Defesa, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Polícia Federal, são de extrema gravidade as disposições que, sob o apanágio de “acolhida humanitária”, permitem o livre ingresso de possíveis terroristas, criminosos e pessoas que, sem ostentarem a qualidade de verdadeiros exilados políticos e desprovidas de recursos financeiros, intelectuais e outros, virão onerar ainda mais o já deficitário sistema brasileiro, em um momento em que o Governo, premido por real necessidade, impõe à população nacional medidas restritivas de benefícios sociais e econômicos, e falta, diuturnamente, com o dever de prover segurança pública, saúde e educação aos brasileiros natos.

Exemplos gritantes de dispositivos que incidem nessa condição e que, por essa razão, devem ser vetados, são:

1) Os parágrafos do art. 1º:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – migrante: pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida;

II – imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III – emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV – residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em um município fronteiriço de país vizinho;

V – visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI – apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por qualquer Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecido pelo Estado brasileiro.

§ 2º São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.”

Razões para vetar os parágrafos 1º e 2º:

No § 1º, as definições se limitam a repetir as definições de dicionário, induzindo à ideia, inverídica, de que existe alguma diferença.

Quanto à definição de apátrida, além da repetição desnecessária do significado do dicionário, refere-se aos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, cuja observância pelo Brasil já é pacífica.

Por outro aspecto, a inclusão da expressão “ou assim reconhecido pelo Estado brasileiro” é capciosa, pois permite que o “Estado Brasileiro” reconheça a condição de apátrida a qualquer um, mesmo que não se enquadre nos parâmetros do dicionário e da Convenção.

Quanto ao § 2º, não está claro seu significado ou a razão de tal dispositivo ter sido inserido em uma lei de migração. Os direitos dos indígenas do Brasil devem ser (e são) tratados em estatuto próprio.

Por outro lado, o direito à livre circulação em território nacional já existe e, se a intenção é garantir a livre circulação entre Estados, deveriam ter sido explicitados os termos em que isso ocorrerá, ressalvado o fato de que o Estado brasileiro não pode regular a circulação de seus nacionais em territórios estrangeiros.

2) Os incisos I, IV, VIII a XV, XVII, XX e XXII do art. 3º:

“Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

II – repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

III – não criminalização da imigração;

IV – não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;

V – promoção de entrada regular e de regularização documental;

VI – acolhida humanitária;

VII – desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;

VIII – garantia do direito à reunião familiar;

IX – igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

X – inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

XI – acesso igualitário e livre do imigrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

XII – promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;

XIII – diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;

XIV – fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;

XV – cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;

XVI – integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;

XVII – proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;

XVIII – observância ao disposto em convenções e tratados internacionais;

XIX – proteção ao brasileiro no exterior;

XX – migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;

XXI – promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei;

XXII – repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas; e

XXIII – proteção ao mercado de trabalho nacional.”

Razões para vetar os incisos I, IV, VIII a XV, XVII, XX e XXII:

I – conceitos excessivamente vagos, que podem dar margem a quase qualquer coisa; além disso, é necessário que haja contrapartida de todos os países, especialmente os de origem dos imigrantes, para que esses “princípios e diretrizes” prevaleçam.

IV – se a pessoa ingressou ilegalmente, pode e deve receber tratamento diferenciado daqueles que o fizeram de acordo com a lei.

VIII a XV – a combinação desses “princípios e diretrizes”, certamente implicará em que os estrangeiros acabem por receber benefícios além dos assegurados aos nacionais, o que é inadmissível.

XVII – a criança e o adolescente migrantes, após ingresso regular no Brasil, devem ter proteção e direitos idênticos aos nacionais, nem mais nem menos.

XX – não é cabível uma lei brasileira dispor sobre o que o país de origem do migrante vai ou não fazer.

XXII – isso não pode constar, nesses termos, de uma lei; é um direito que requer modulação; da forma como se encontra redigido, o dispositivo limita a própria defesa da segurança nacional; todo e qualquer grupo, que se mostre indesejável, deve poder ser expulso do Brasil, em especial se for considerado uma ameaça à segurança nacional.

No geral:

O Governo brasileiro tem o direito de veto de direitos de imigrantes que se encontram no Brasil sem registro ou comprovante de cidadania, bem como o direito discricionário de bloquear toda imigração, legal ou não, por tempo indeterminado, se assim julgar necessário ou conveniente.

O imigrante deve provar para as autoridades que tem capacidade de se auto sustentar legalmente no território brasileiro sem incorrer em custos incrementais ao governo (inciso X).

Todo plano de governo para adaptar o imigrante deve ser discricionário, temporário e revogável a qualquer momento e o prazo para obter a residência no Brasil deve ser predefinido; ademais, quando o imigrante tornar-se residente, todo e qualquer plano de adaptação se encerra e o imigrante passa a ter direitos de cidadão brasileiro (inciso XI).

O imigrante em nenhum momento pode ter direitos ou privilégios acima dos direitos dos brasileiros natos.

3) Os incisos III, VII a IX, XII, XV e XVI e todos os parágrafos do art. 4º:

“Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

I – direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;

II – direito à liberdade de circulação em território nacional;

III – direito à reunião familiar do imigrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;

IV – medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;

V – direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;

VI – direito de reunião para fins pacíficos;

VII – direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

VIII – acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

IX – amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

X – direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XI – garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XII – isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;

XIII – direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do imigrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XIV – direito a abertura de conta bancária;

XV – direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em residência; e

XVI – direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.

§ 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de convenções, tratados e acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

§ 2º Ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal.

§ 3º Não se exigirá do migrante prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública.

§ 4º Aplicam-se ao visitante os direitos previstos no caput e nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo.”

Razões para vetar os incisos III, VII a IX, XII, XV e XVI e todos os parágrafos:

III – a reunião familiar já está abrangida nos “direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos”; dar especificidade a esse direito implica limitação ao poder do Estado brasileiro de impedir o ingresso de pessoa indesejável, pelo simples fato de ter parente residente no Brasil.

VII – direito de associação sindical é inconcebível em se tratando de não nacionais, os quais, da forma como está redigido o dispositivo, podem criar até mesmo um sindicato só de estrangeiros.

VIII – não é cabível ter acesso aos sistemas de previdência, antes de obter o direito à residência; saúde pública e assistência social já estão garantidos em diversos outros dispositivos.

IX e XII – a gratuidade já é garantida a todos que comprovarem insuficiência de recursos, desnecessário reafirmar só em relação a migrantes.

Parágrafos – somente imigrante legal pode ter direitos e garantias, como assegurados nos parágrafos deste artigo; não é cabível deixar de distinguir entre imigrante legal e ilegal ou sem residência, para assegurar o exercício de cargo público ou privado remunerado ou voluntário, especialmente levando em conta o disposto no § 3º, ou seja, qualquer alegação de que a documentação não está acessível no país de origem, pode ensejar que essa documentação deixe de ser exigida; isso não tem o menor cabimento, até porque não há igual condescendência com cidadãos brasileiros, que têm de fazer prova de tudo, inclusive do que seria ônus do Estado provar.

A mesma crítica vale para o disposto no § 2º. Não é razoável que o exercício, pelo imigrante, de cargo, emprego e função pública seja regulado no edital de cada concurso público. Existe exigência legal e necessidade de validação ou reconhecimento de diplomas, para aqueles que frequentaram instituições de ensino estrangeiras, que não podem, simplesmente, ser ignoradas.

Além disso, a definição de “prova documental impossível ou descabida” pode ensejar tratamento mais benéfico a um estrangeiro comparativamente a um nacional. Por exemplo, na hipótese de imigrante que não possa voltar a seu Estado de origem com garantia de segurança à sua integridade física e que não tenha condições de reaver diploma que comprove sua escolaridade ou formação acadêmica. Esta exigência de prova documental seria impossível de ser cumprida, mas continuaria a ser exigida do nacional.

4) O § 1º do art. 101 e o § 3º do art. 105:

“Art. 101. O pedido de transferência de execução da pena de estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais.

§ 1º O pedido será recebido por órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em convenção ou tratado internacional, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação.

§ 2º Não preenchidos os pressupostos de que trata o § 1º, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.”

(…)

“Art. 105. A forma do pedido de transferência de pessoa condenada e seu processamento serão definidos por regulamento.

§ 1º Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

§ 2º Não se procederá a transferência quando inadmitida a extradição.

§ 3º Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença dos casos previstos nesta Seção.”

Razões para vetar os parágrafos § 1º do art. 101 e § 3º do art. 105:

Especificação do Superior Tribunal de Justiça como juízo competente para homologar pedido de transferência de execução da pena cria competência para o STJ, sem alteração do texto constitucional, o que constitui inconstitucionalidade;

5) O art. 119 e seus parágrafos:

“Art. 119. Será concedida a residência aos imigrantes que, tendo ingressado no território nacional até 6 de julho de 2016, assim o requeiram no prazo de um ano após o início de sua vigência, independentemente de sua situação migratória prévia.

§ 1º Os imigrantes que requererem residência estarão isentos do pagamento de multas e de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 113 desta Lei.

§ 2º O Poder Executivo editará um Plano de Regularização Migratória, com metas e indicadores para o efetivo cumprimento dos benefícios concedidos na forma do caput deste artigo.

§ 3º O imigrante com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.

§ 4º A autorização de residência prevista neste artigo não implica anistia penal e não impede o processamento de medidas de expulsão e cooperação jurídica relativas a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.

§ 5º Não poderão receber a autorização de residência prevista neste artigo as pessoas cuja estada no território nacional tenha como fundamento visto oficial ou diplomático.

§ 6º A autorização de residência será revogada se, a qualquer tempo, verificar-se a falsidade das informações prestadas pelo imigrante.

§ 7º O processo de revogação de residência observará as garantias de ampla defesa e contraditório, podendo ser iniciado de ofício por autoridade competente do Poder Executivo federal ou mediante representação fundamentada, assegurado o prazo para recurso de sessenta dias contado da notificação da decisão, observadas as regras gerais de revogação constantes desta Lei.

§ 8º O procedimento referente ao requerimento de autorização de residência referido no caput será realizado em única etapa, consistente na apresentação de requerimento, da documentação complementar, da coleta de identificação biométrica e da efetivação de registro.”

Razões para vetar o art. 119 e seus parágrafos:

O caput do artigo cria um privilégio inaceitável para pessoas que, eventualmente, tenham entrado no País de forma clandestina e aqui permanecido, mesmo em flagrante violação às regras migratórias em vigor.

Essa despropositada leniência privilegia o ilegal em detrimento da legalidade, da segurança pública e jurídica e do estado democrático de direito.

sábado, 15 de outubro de 2016

Olhando Para Uma Ponte: Um Roteiro*

Para observar (e cobrar) o atual governo

Por Ana Mônica Jaremenko*

Em 29 out. 2015, o PMDB lançou o documento "Uma Ponte Para o Futuro"¹. Desde já, esclareço aos leitores que não sou peemedebista, nem sou filiada a partido algum nem faço apologia a nenhum dos partidos políticos que atuam hoje no Brasil e muito menos sou defensora do Presidente Michel Temer. Apenas observo os acontecimentos na esfera política e torço para que o Brasil dê certo.

Li o documento proposto pelo PMDB e selecionei pontos que penso serem importantes de serem observados e discutidos amplamente. Há pontos que concordo e outros que discordo.

Faltando exatamente 14 dias para "Uma Ponte Para o Futuro"¹ completar 1 ano, 45 dias depois do impeachment da ex-Presidente Dilma Roussef e consequente posse de Michel Temer como Presidente da República, em meio a dúvidas com relação a suas decisões diante do Governo Federal, proponho que leiam o documento e/ou a síntese que apresento abaixo e não nos deixemos levar pelas mentiras disseminadas pelos militantes de esquerda. Que cada um de nós brasileiros pensemos por nós mesmos e tiremos nossas próprias conclusões. A isso chamo de Exercício de Cidadania.

SÍNTESE

Clique AQUI e leia o
documento na íntegra
Propostas em "Uma Ponte Para o Futuro"¹ e que chamaram minha atenção, podendo ser adotada como roteiro para observar e cobrar as ações do atual governo liderado pelo Presidente Michel Temer, que também assina esse documento.
  • "Recuperar a capacidade de crescer a uma taxa próxima do nível histórico do século XX, de 2,5% ao ano per capita, é um imperativo que deve obrigar governos e cidadãos, numa trajetória realista que leve em conta a necessidade preliminar de reconstituirmos o Estado brasileiro, para que ele volte a ser como foi no passado, e em condições muito mais precárias, não um obstáculo, mas um agente do desenvolvimento." (pág. 04)
  • "Só o Estado pode criar e manter em funcionamento as instituições do Estado de Direito e da economia de mercado, e só ele também pode suprir os bens e serviços cujos benefícios sociais superam os benefícios privados." (pág. 04)
  • "O Estado deve ser funcional, qualquer que seja o seu tamanho." (pág. 04)
  • "Para ser funcional ele [o Estado] deve distribuir os incentivos corretos para a iniciativa privada e administrar de modo racional e equilibrado os conflitos distributivos que proliferam no interior de qualquer sociedade. Ele faz ambas as coisas através dos tributos, dos gastos públicos e das regras que emite." (pág. 04)
  • "Crescimento econômico duradouro e sustentável." (pág. 04)
  • "Cidadãos como agentes políticos." (pág. 04)
  • "É a política que vai decidir se um país será rico ou pobre." (pág. 04)
  • "Ajuste de caráter permanente que sinalize um equilíbrio duradouro das contas públicas." (pág. 05)
  • "Nosso desajuste fiscal chegou a um ponto crítico. Sua solução será muito dura para o conjunto da população, terá que conter medidas de emergência, mas principalmente reformas estruturais. É, portanto, uma tarefa da política, dos partidos, do Congresso Nacional e da cidadania." (pág. 05)
  • "Dar preferência às questões permanentes e de longo prazo." (pág. 05)
  • "Esforço legislativo." (pág. 05)
  • "Enfrentar interesses organizados e fortes, quase sempre bem representados na arena política." (pág. 05)
  • "Mudar leis e até mesmo normas constitucionais." (pág. 06)
  • "Qualquer ajuste de longo prazo deveria, em princípio, evitar aumento de impostos, salvo em situação de extrema emergência e com amplo consentimento social." (pág. 06)
  • "Taxar mais as famílias e as empresas, transferindo seus recursos para o Estado, parece ser algo disfuncional e danoso para a capacidade de competição do nosso setor produtivo." (pág. 06)
  • "As despesas públicas primárias, ou não financeiras, têm crescido sistematicamente acima do crescimento do PIB, a partir da Constituição de 1988. Em parte estes aumentos se devem a novos encargos atribuídos ao Estado pela Constituição, muitos deles positivos e virtuosos, na área da saúde, da educação e na assistência social. Nestes casos, o aumento das despesas públicas foi uma escolha política correta e que melhorou nossa sociedade. Mas esta mesma Constituição e legislações posteriores criaram dispositivos que tornaram muito difícil a administração do orçamento e isto contribuiu para a desastrosa situação em que hoje vivemos. Foram criadas despesas obrigatórias que têm que ser feitas mesmo nas situações de grande desequilíbrio entre receitas e despesas, e, ao mesmo tempo, indexaram-se rendas e benefícios de vários segmentos, o que tornou impossíveis ações de ajuste, quando necessários. Durante certo tempo houve espaço para a expansão da carga tributária e evitaram-se grandes déficits. Como também houve um certo crescimento econômico que permitiu aumento das receitas fiscais. O crescimento automático das despesas não pode continuar entronizado na lei e na Constituição, sem o que o desequilíbrio fiscal se tornará o modo padrão de funcionamento do Estado brasileiro." (pág. 06-07)
  • "A outra questão da mesma ordem provém da previdência social. [...] Nós deixamos de fazer as reformas necessárias decorrentes do envelhecimento da população nos anos 1990 e 2000, ao contrário de muitos países, e hoje pagamos o preço de uma grave crise fiscal. O resultado é um desequilíbrio crônico e crescente." (pág. 07)
  • "A sociedade brasileira ainda está muito distante do padrão de vida das famílias nas economias desenvolvidas. Ao contrário, a maioria absoluta da população ainda sofre de baixo poder de compra e de consumo e mesmo suas necessidades humanas básicas ainda não estão atendidas. Crescer a economia não é uma escolha que podemos fazer, ou não. É um imperativo de justiça, um direito que a população tem diante do Estado." (pág. 08)
ORÇAMENTO
  • "Reforma da nossa sistemática orçamentária." (pág. 08)
  • "O orçamento é a peça mais importante de uma legislatura." (pág. 09)
  • "Se quisermos atingir o equilíbrio das contas públicas, sem aumento de impostos, não há outra saída a não ser devolver ao orçamento anual a sua autonomia. A cada ano a sociedade e o parlamento elegem suas prioridades, conforme os recursos e as necessidades. Se houver erro, poderá ser corrigido no ano seguinte não perdurar para sempre." (pág. 09)
  • "Para isso é necessário em primeiro lugar acabar com as vinculações constitucionais estabelecidas, como no caso dos gastos com saúde e com educação, em razão do receio de que o Executivo pudesse contingenciar, ou mesmo cortar esses gastos em caso de necessidade, porque no Brasil o orçamento não é impositivo e o Poder Executivo pode ou não executar a despesa orçada." (pág. 09)
  • "Os Poderes têm que se entender, e o Executivo sempre dispõe de instrumentos de contenção. O contingenciamento e, o principal deles, o veto." (pág. 09)
  • "Para um novo regime fiscal, voltado para o crescimento, e não para o impasse e a estagnação, precisamos de novo regime orçamentário, com o fim de todas as vinculações e a implantação do orçamento inteiramente impositivo. A despesa orçada terá que ser executada, sem ressalvas arbitrárias, salvo em caso de frustração das receitas, caso em que se aplicarão às despesas um limitador médio, com índices previamente aprovados pelo Congresso podendo ser variáveis, mas produzindo sempre uma redução final suficiente para o equilíbrio, ao longo do ciclo econômico." (pág. 09)
  • "Fim de todas as indexações, seja para salários, benefícios previdenciários e tudo o mais. A cada ano o Congresso, na votação do orçamento, decidirá, em conjunto com o Executivo, os reajustes que serão concedidos." (pág. 10)
  • "Com o fim dos reajustes automáticos o Parlamento arbitrará, em nome da sociedade, os diversos reajustes conforme as condições gerais da economia e das finanças públicas. Em contrapartida a este novo regime, novas legislações procurarão exterminar de vez os resíduos de indexação de contratos no mundo privado e no setor financeiro." (pág. 10)
  • "A ideia de “orçamento com base zero”, que significa que a cada ano todos os programas estatais serão avaliados por um comitê independente, que poderá sugerir a continuação ou o fim do programa, de acordo com os seus custos e benefícios. [...] o Congresso será sempre soberano e dará a palavra final sobre a continuação ou fim de cada programa ou projeto." (pág. 10)
  • "Propor que o equilíbrio fiscal de longo prazo seja um dos princípios constitucionais que deve obrigar a Administração Pública, aprovando-se uma lei complementar de responsabilidade orçamentária em termos que tornem possível à adaptação a circunstâncias excepcionais." (pág. 10)
  • "Propor a criação de uma instituição que articule e integre o Poder Executivo e o Legislativo, uma espécie de Autoridade Orçamentária, com competência para avaliar os programas públicos, acompanhar e analisar as variáveis que afetam as receitas e despesas, bem como acompanhar a ordem constitucional que determina o equilíbrio fiscal como princípio da administração pública." (pág. 10-11)
PREVIDÊNCIA
  • "É preciso introduzir, mesmo que progressivamente, uma idade mínima que não seja inferior a 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com previsão de nova escalada futura dependendo dos dados demográficos." (pág. 12)
  • "É indispensável que se elimine a indexação de qualquer benefício ao valor do salário mínimo. O salário mínimo não é um indexador de rendas, mas um instrumento próprio do mercado de trabalho. Os benefícios previdenciários dependem das finanças públicas e não devem ter ganhos reais atrelados ao crescimento do PIB, apenas a proteção do seu poder de compra. É dever do governo e da sociedade manter baixa a inflação porque, não apenas servidores públicos e beneficiários da previdência e da assistência social merecem a preservação do seu poder aquisitivo, mas todos os brasileiros em geral." (pág. 12)
  • "Precisamos de uma trajetória virtuosa em que os novos horizontes das contas fiscais produzam efeitos cumulativos e retro alimentadores nos juros, nos preços e no endividamento, tudo desembocando na volta do crescimento econômico." (pág. 13)
JUROS E DÍVIDA PÚBLICA
  • "O primeiro objetivo de uma política de equilíbrio fiscal é interromper o crescimento da dívida pública, num primeiro momento, para, em seguida, iniciar o processo de sua redução como porcentagem do PIB. O instrumento normal para isso é a obtenção de um superávit primário capaz de cobrir as despesas de juros menos o crescimento do próprio PIB. A reforma fiscal permitirá, não apenas controlar a trajetória explosiva da dívida pública, bem como contribuirá para a redução da taxa de inflação e a redução da taxa de juros e do custo da dívida." (pág. 13)
  • "Para um futuro próximo podemos supor que a inflação vai perder força naturalmente em função da contratação da demanda agregada e da contenção dos gastos públicos." (pág. 14)
  • "Além do alívio inflacionário, uma política fiscal que assegure uma trajetória de equilíbrio tirará da política monetária parte da responsabilidade no controle da inflação, permitindo a redução da taxa básica de juros, sem pressão sobre a inflação." (pág. 14)
  • "Alterar as regras de gestão da dívida pública [...] objetivo de médio prazo, a ser implantado de modo gradual, à medida que os juros estiverem caindo naturalmente e a trajetória do endividamento mostrar-se consistentemente declinante no longo prazo." (pág. 14)
  • "Repensar seriamente a ação do Branco Central nas dispendiosas operações de swap cambial." (pág. 14)
  • "Repensar a administração do crédito público e da dívida pública para aumentar a potência da política monetária." (pág. 15)
  • "Transformar o Brasil num país “normal”, onde a taxa de juros de longo prazo, que remunera a dívida pública e a taxa de juros que controla a liquidez da economia sejam definidas, respectivamente, pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central." (pág. 15)
  • "Impor a estas decisões um rito mais republicano e representativo." (pág. 15)
AGENDA PARA O DESENVOLVIMENTO
  • "Criar as condições para o crescimento sustentado da economia brasileira, a uma taxa média de no mínimo 3,5% a 4% ao ano, ao longo da próxima década, o que corresponde a uma elevação da renda por habitante de, no mínimo, 2,5% ao ano." (pág. 16)
  • "Um grande esforço legislativo [... para ...] aprovar leis e emendas constitucionais que, preservando as conquistas autenticamente civilizatórias expressas em nossa ordem legal, aproveite os mais de 25 anos de experiência decorridos após a promulgação da Carta Magna, para corrigir suas disfuncionalidades e reordenar com mais justiça e racionalidade os termos dos conflitos distributivos arbitrados pelos processos legislativos e as ações dos governos." (pág. 16)
  • "Para o Brasil, o tripé de qualquer ajuste duradouro consiste na redução estrutural das despesas públicas, na diminuição do custo da dívida pública e no crescimento do PIB." (pág. 16)
  • "Recriar um ambiente econômico estimulante para o setor privado deve ser a orientação de uma política correta de crescimento." (pág. 17)
  • "Construção e operação de infraestrutura." (pág. 17)
  • "Abertura dos mercados externos." (pág. 17)
  • "Alianças ou parcerias regionais." (pág. 17)
  • "Abertura comercial que torne nosso setor produtivo mais competitivo, graças ao acesso a bens de capital, tecnologia e insumos importados." (pág. 17)
  • "Expandir a presença do agronegócio nos mercados do mundo." (pág. 17)
  • "Com o recente realinhamento do câmbio, abriu-se uma nova janela de oportunidades para o setor industrial, que não deve ser desperdiçada por razões políticas ou de alinhamento ideológico. A globalização é o destino das economias que pretendem crescer." (pág. 17)
  • "Livre iniciativa e livre competição." (pág. 17)
Leiam com especial atenção a conclusão de "Uma Ponte Para o Futuro"¹ nas páginas 18-19.

* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente FedoraFedora é meu heterônimo para assuntos políticos.

Graça e paz!

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