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sábado, 9 de julho de 2016

A reta final do impeachment e a lembrança dos pecados de Dilma*

Por Ana Mônica Jaremenko*

Estamos em um momento delicado e perigoso para o futuro de nosso país. Enquanto a população, confiante na vitória do impeachment, se acomoda, Dilma, Lula, PT & Cia avançam confiantes no retorno de Dilma Rousseff ao Planalto.

Royal Tulip Hotel, Brasília, DF, Brasil
Lula voltou a se hospedar no Royal Tulip Hotel, em Brasília, fazendo de sua suíte um verdadeiro bunker, negociando descaradamente com Senadores sobre a votação final do impeachment. Segundo minhas estatísticas, até o momento, temos 43 Senadores declaradamente a favor do impeachment, 12 indecisos e 26 definitivamente contra o afastamento da Presidente Dilma. Temos que levar em conta que, entre os indecisos, é sabido que alguns só se declaram assim por força das circunstâncias, mas é notório que seus votos serão favoráveis ao afastamento definitivo da ré.  Porém, isso em nada contribui para aliviar as expectativas de quem não quer Dilma de volta ao Palácio do Planalto.  Para que isso aconteça, são necessários 54 votos e, matematicamente, estamos em um limite muito tênue. Bastam dois desses indecisos para o processo de impeachment morrer na praia.

Estamos na reta final e chegou o momento de uma reação forte de nossa parte, os que queremos o PT fora do Poder. É hora de novamente lembrar aos Senadores quais os reais motivos fundamentados na Lei que mais que justificam a aprovação definitiva do processo de impeachment. Momento também de lembrá-los que aqueles que se sujeitarem a trocas de favores, numa clara demonstração da prática de corrupção, seja ativa ou passiva, será lembrado pelos eleitores.

Então, façamos uma revisão dos 7 CRIMES DE DILMA ROUSSEFF** - OS 7 PECADOS CAPITAIS.

Clique AQUI e ouça no YouTube a leitura da SÉRIE 7 PECADOS em PKK | SÉRIE 7 PECADOS – OS CRIMES DE DILMA ROUSSEFF.

Clique AQUI e ouça no SoundCloude a leitura da SÉRIE 7 PECADOS em PKK | SÉRIE 7 PECADOS – OS CRIMES DE DILMA ROUSSEFF.

1. CRIME DE RESPONSABILIDADE
  • Obstrução da Justiça I - Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação.
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor em 16 de março de 2016, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria seis dias depois, em 22 de março de 2016, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
  • Obstrução da Justiça II - Nomeação do Ministro Navarro.
O ex-Senador Delcídio do Amaral (PT/MS) afirmou em delação premiada, revelada pela Revista ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, escalou-o para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do Ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
  • Obstrução da Justiça III - Compra do silêncio de Delcídio.
O ex-Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o Senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
  • Obstrução da Justiça VI - Cinco ministros na mão.
O ex-Senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Inciso V do Artigo 6º da Lei 1.079/1950: "Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças".

2. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
  • Nomeação de Lula no Diário Oficial.
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Artigo 359 do Código Penal: "Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa".

3. CRIME ELEITORAL
  • Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
  • Caixa 2.
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Art. 237, do Código Eleitoral: "A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade".

4. CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • Pedaladas fiscais
A Presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

ENQUADRAMENTO LEGAL

Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: "Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".
  • Decretos não numerados.
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: "Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal".

5. EXTORSÃO
  • Ameaças para doação de campanha.
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo Ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra Dilma para apurar o possível achaque.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Artigo 158 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

6. FALSIDADE IDEOLÓGICA
  • Escondendo o rombo nas contas.
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam a Presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  • Visita político-partidária.
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernardo do Campo (SP), um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: "Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente FedoraFedora é meu heterônimo para assuntos políticos.

Graça e paz!

** Os 7 crimes de Dilma Rousseff. Revista ISTOÉ. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/449533_OS+7+CRIMES+DE+DILMA>. Acesso em: 29 mar.2016.

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