Por Ana Mônica Jaremenko*
Estamos em um momento delicado e perigoso para o futuro de nosso país. Enquanto a população, confiante na vitória do impeachment, se acomoda, Dilma, Lula, PT & Cia avançam confiantes no retorno de Dilma Rousseff ao Planalto.
Royal Tulip Hotel, Brasília, DF, Brasil |
Lula voltou a se hospedar no Royal Tulip Hotel, em Brasília, fazendo de sua suíte um verdadeiro bunker, negociando descaradamente com Senadores sobre a votação final do impeachment. Segundo minhas estatísticas, até o momento, temos 43 Senadores declaradamente a favor do impeachment, 12 indecisos e 26 definitivamente contra o afastamento da Presidente Dilma. Temos que levar em conta que, entre os indecisos, é sabido que alguns só se declaram assim por força das circunstâncias, mas é notório que seus votos serão favoráveis ao afastamento definitivo da ré. Porém, isso em nada contribui para aliviar as expectativas de quem não quer Dilma de volta ao Palácio do Planalto. Para que isso aconteça, são necessários 54 votos e, matematicamente, estamos em um limite muito tênue. Bastam dois desses indecisos para o processo de impeachment morrer na praia.
Estamos na reta final e chegou o momento de uma reação forte de nossa parte, os que queremos o PT fora do Poder. É hora de novamente lembrar aos Senadores quais os reais motivos fundamentados na Lei que mais que justificam a aprovação definitiva do processo de impeachment. Momento também de lembrá-los que aqueles que se sujeitarem a trocas de favores, numa clara demonstração da prática de corrupção, seja ativa ou passiva, será lembrado pelos eleitores.
Então, façamos uma revisão dos 7 CRIMES DE DILMA ROUSSEFF** - OS 7 PECADOS CAPITAIS.
Clique AQUI e ouça no YouTube a leitura da SÉRIE 7 PECADOS em PKK | SÉRIE 7 PECADOS – OS CRIMES DE DILMA ROUSSEFF.
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1. CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Obstrução da Justiça I - Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação.
- Obstrução da Justiça II - Nomeação do Ministro Navarro.
- Obstrução da Justiça III - Compra do silêncio de Delcídio.
- Obstrução da Justiça VI - Cinco ministros na mão.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso V do Artigo 6º da Lei 1.079/1950: "Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças".
2. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
- Nomeação de Lula no Diário Oficial.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 359 do Código Penal: "Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa".
3. CRIME ELEITORAL
- Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
- Caixa 2.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Art. 237, do Código Eleitoral: "A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade".
4. CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- Pedaladas fiscais
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: "Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".
- Decretos não numerados.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: "Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal".
5. EXTORSÃO
- Ameaças para doação de campanha.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 158 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".
6. FALSIDADE IDEOLÓGICA
- Escondendo o rombo nas contas.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Visita político-partidária.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: "Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
* Eu sou Ana Mônica Jaremenko, escritora (poeta e cronista), ativista política, blogueira, gestora de mídias sociais e corretora de imóveis. Administradora, dentre outros, do blog Simplesmente Fedora. Fedora é meu heterônimo para assuntos políticos.
Graça e paz!
** Os 7 crimes de Dilma Rousseff. Revista ISTOÉ. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/449533_OS+7+CRIMES+DE+DILMA>. Acesso em: 29 mar.2016.
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