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A medida 07 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal.
Nesse caso, são feitas pequenas alterações nos artigos 563 a 573, com quatro objetivos: 1) ampliar as preclusões de alegações de nulidades; 2) condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; 3) estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes; e 4) estabelecer a necessidade de demonstração pelas partes do prejuízo gerado por um defeito processual, à luz de circunstâncias concretas.
Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos no art. 157, para englobar em nosso Direito causas de exclusão de ilicitude, além daquelas já reconhecidas em nosso Direito (fonte independente e descoberta inevitável), previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houve uma violação real de direitos do réu e a exclusão da prova é capaz de atingir sua finalidade, que é ensejar um comportamento correto por parte da Administração Pública. Além disso, é prevista expressamente a possibilidade de uso de prova ilícita para comprovar a inocência do réu ou reduzir a sua pena.
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